Constituição e Meio Ambiente

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Concurso Público Direito Ambiental Mind Map on Constituição e Meio Ambiente, created by Marília Mbb on 05/11/2015.
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Constituição e Meio Ambiente
  1. Art. 170, VI: defesa do m.a. é principio de ordem econômica
    1. 1988: Primeira CF a tratar do M.A.
      1. Art. 225, CF: direito M.A. ecologicamente equilibrado, uso comum do povo, essencial sadia qualidade de vida, preservação presentes e futuras gerações
        1. preservar, restaurar processos ecológicos essenciais; manejo ecológico
          1. preservar patrimônio genético e fiscalizar entidades manipulação material genético
            1. definir espaços territoriais protegidos, supressão por lei
              1. estudo prévio de impacto atividades potencialmente poluidoras
                1. controlar técnicas de risco
                  1. educação ambiental todos níveis ensino
                    1. Patrimônio Nacional: Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Zona Costeira, Pantanal
                      1. Indisponibilidade terras devolutas ou arrecadadas por ações discriminatórias
                        1. Usinas nucleares: localização por lei federal
                          1. proteger fauna e flora
                            1. Sanções civis, penais e administrativas, independentes, também para pessoa jurídica. Reparação do dano
                              1. Princ. da Participação/Compartilhamento: defesa pelo P. Público + Coletividade
                                1. Direito de todos: dir. subjetivo, difuso e indisponível
                                  1. Dir. fundamental, pois essencial à sadia qualidade vida
                                  2. Art. 200 - SUS: colaborar com proteção m.a., inclusive do trabalho
                                    1. Art. 182 e 186: Política Urbana
                                      1. Art. 216: Patrimônio Cultural
                                        1. Art. 220, 3º: controle de propagandas nocivas
                                          1. Art. 231, 1º: terras indígenas=indispensáveis para preservação dos rec. ambientais necessários ao seu bem estar
                                            1. Art. 216: ACP e IC pelo MP
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