Eficácia e Invalidades do Casamento

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Doc. 06
Sodry Hellen Xaviel Lopes
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Sodry Hellen Xaviel Lopes
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Eficácia e Invalidades do Casamento
  1. 1º Eficácia do Casamento
    1. Alteração do Estado Civil
      1. O casamento muda o estado civil de solteiro ou viúvo para casado, o que gera efeitos legais erga omnes (válidos perante terceiros).
      2. Vantagens e Obrigações
        1. Previdência e Tributação
          1. O casamento pode gerar direitos previdenciários, como pensões, e efeitos fiscais, como isenções ou deduções.
          2. Adoção do Nome do Cônjuge
            1. Possibilidade de um cônjuge adotar o nome do outro (art. 1.565 do CC).
            2. Responsabilidades Familiares
              1. Ambos os cônjuges têm dever de contribuir para os encargos da família, o que inclui apoio moral, social e financeiro.
            3. Autorizações Necessárias
              1. O cônjuge deve consentir em certas transações, como venda de imóveis ou prestação de fiança, exceto no regime de separação absoluta.
              2. Direitos de Sucessão
                1. Meação de Bens
                  1. Dependendo do regime de bens adotado no casamento.
                  2. Direito Real de Habitação
                    1. Sobrevivente tem direito à moradia no imóvel comum.
                    2. Herdeiro Necessário
                      1. O cônjuge é herdeiro necessário no caso de falecimento do outro.
                  3. 2º Direitos e Deveres Mútuos
                    1. Fidelidade
                      1. A lealdade entre os cônjuges tem importância tanto moral quanto patrimonial.
                      2. Vida em Comum
                        1. Ambos devem compartilhar o domicílio conjugal, mas sem imposição de relações sexuais.
                        2. Mútua Assistência
                          1. Os cônjuges são responsáveis por apoiar um ao outro em diversas circunstâncias, tanto moral quanto financeiramente.
                          2. Guarda e Educação dos Filhos
                            1. Responsabilidade conjunta, com obrigações de sustento e educação previstas no Código Civil, ECA e Constituição Federal.
                          3. 3º Invalidades do Casamento
                            1. Casamento Inexistente
                              1. Falta de Elementos Essenciais
                                1. Falta de consentimento ou autoridade legal para celebrar o casamento.
                                2. Teoria da Aparência
                                  1. Em casos de dúvida, presume-se a existência do casamento se houver convivência pública e regular.
                                3. Casamento Nulo
                                  1. Impedimentos Legais
                                    1. Incesto, bigamia ou ausência de capacidade para casar (art. 1.521 do CC).
                                    2. Efeitos Retroativos
                                      1. O casamento nulo retroage à data da celebração, mas protege cônjuge de boa-fé e filhos.
                                    3. Casamento Anulável
                                      1. Vícios de Vontade
                                        1. Erro essencial quanto à pessoa ou coação durante o casamento.
                                        2. Menoridade
                                          1. Casamento de menores sem consentimento pode ser anulado.
                                      2. 4º Casamento Putativo
                                        1. Boa-fé de um ou ambos os Cônjuges
                                          1. Se um cônjuge contraiu casamento acreditando na sua validade, o casamento será considerado putativo e surtirá efeitos até a data da decisão judicial que o anula.
                                          2. Efeitos Patrimoniais
                                            1. O cônjuge de boa-fé tem direito a alimentos e pode continuar a usar o nome do outro.
                                          3. 5º Alimentos
                                            1. Dever de Mútua Assistência
                                              1. Persiste até que o casamento seja anulado, com direitos alimentares podendo ser pedidos durante o processo de anulação ou nulidade.
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