Regime de Bens - Continuação

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Sodry Hellen Xaviel Lopes
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Sodry Hellen Xaviel Lopes
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Regime de Bens - Continuação
  1. 1º Comunhão Parcial de Bens
    1. Definição
      1. Regime legal aplicado na ausência de pacto antenupcial. Somente os bens adquiridos durante o casamento são partilhados.
      2. Bens Comuns
        1. Inclui os adquiridos por título oneroso, frutos de bens comuns ou particulares, benfeitorias, e ganhos de sorte.
        2. Bens Excluidos
          1. Bens anteriores ao casamento, doações, heranças, e bens pessoais.
        3. 2º Comunhão Universal de Bens
          1. Definição
            1. Tudo o que os cônjuges possuem, antes e depois do casamento, torna-se comum.
            2. Exclusões
              1. Bens doados com cláusula de incomunicabilidade, dívidas anteriores, bens pessoais e de trabalho.
              2. Partilha em caso de divórcio ou falecimento
                1. Todos os bens, exceto os excluídos, serão divididos igualmente.
              3. 3º Regime da Participação Final nos Aquestos
                1. Definição
                  1. Regime híbrido que combina separação de bens durante o casamento, mas com partilha dos bens adquiridos ao final.
                  2. Patrimônio Próprio
                    1. Cada cônjuge administra seus bens, mas ao final, os aquestos (bens adquiridos onerosamente) são partilhados.
                    2. Complexidade
                      1. Exige perícia para calcular as contribuições e determinar a compensação financeira.
                    3. 6º Alteração do Regime de Bens
                      1. Possibilidade de Alteração
                        1. O regime de bens pode ser alterado mediante autorização judicial e pedido conjunto.
                        2. Efeitos
                          1. A alteração pode ter efeitos retroativos (ex-tunc) ou futuros (ex-nunc), dependendo da decisão do juiz.
                        3. 5º Separação Obrigatória de Bens
                          1. Aplicação
                            1. Obrigatório para pessoas que infringiram causas suspensivas, maiores de 70 anos, ou que dependem de suprimento judicial.
                            2. Presunção de Esforço Comum
                              1. Para a partilha de bens adquiridos durante o casamento, é necessário comprovar esforço comum.
                            3. 4º Separação Convencional de Bens
                              1. Definição
                                1. Bens mantêm-se separados e sob controle exclusivo de cada cônjuge.
                                2. Contribuição nas Despesas
                                  1. Ambos os cônjuges contribuem para as despesas do casal proporcionalmente aos seus rendimentos.
                                  2. Administração dos Bens
                                    1. Cada um pode alienar seus bens sem a necessidade de consentimento do outro.
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