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ATOS ADMINISTRATIVOS
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Concurso Público Direito Administrativo (ATOS ADMINISTRATIVOS ) Mind Map on ATOS ADMINISTRATIVOS, created by لست لا شيء on 24/12/2015.
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direito administrativo
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لست لا شيء
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ATOS ADMINISTRATIVOS
ELEMENTOS / REQUISITOS
COMPETÊNCIA
QUEM PRATICA O ATO
OBJETO
OQUE
FORMA
COMO
MOTIVO
O PORQUÊ CAUSA
FINALIDADE
PARA QUÊ
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
MOTIVO FALSO OU INEXISTENTE
INVALIDA O ATO
MOTIVO ALEGADO / DECLINADO -->DESCRITO NO ATO ADM CONDICIONA VINCULA O AGENTE PÚBLICO
SE NÃO FOR FEITO DA MANEIRA QUE ESTÁ NO ATO ADM
INVALIDA O ATO
ATO NULO X ANULAÇÃO
ATO NULO
POSSUI VÍCIO GRAVE
INSANÁVEL QTO AOS ELEMENTO DE VALIDADE
DE OBJETO
DE MOTIVO
FINALIDADE
COMPETÊNCIA
INDELEGÁVEL
FORMA ESSENCIAL
ABSOLUTO
ATO ANULÁVEL
POSSUI VÍCIO LEVE
SANÁVEL QTO AOS ELEMENTOS DE VALIDADE
PODERÁ SER
DESFEITO
SER CONFIRMADO
MANTIDO
CONVALIDADO
EFEITO RETROATIVOS
EFEITO EX-TUNC
ATO DISCRICIONÁRIO
A ADMINISTRAÇÃO QUEM DECIDIRÁ SE ANULA OU NÃO
VÍCIOS
COMPETÊNCIA DELEGÁVEL
FORMA NÃO ESSENCIAL
PODE SER ANULADO PELO PODER JUDICIÁRIO
PODE SER ANULADO POR TEMPO TER EXPIRADO
PODE SER ANULADO POR CONTRAPOSIÇÃO AO SE FAZER UM NOVO ATO ELE ELIMINAR O ANTERIOR
MOTIVAÇÃO X MOTIVO
TODO ATO ADMINISTRATIVO TEM UM MOTIVO
RAZÕES DE FATO
DIREITO QUE AUTORIZAM A PRATICA
FUNDAMENTO
MOTIVAÇÃO
DIREITOS
AFETA
LIMITA
IMPÕE
QUANDO ELE PRECISA SE DEFENDER
EXPLICITAÇÃO DE MOTIVOS
AUTO TUTELA
A ADM PUB PODE REVER OS SEUS ATOS
E SE FOR NECESSÁRIO INVALIDAR OS SEUS ATOS
SUMULA 473 / STF
ANULAÇÃO
DESFASIMENTO DE ATO ILEGAL
POSSUI EFEITO RETROATIVO EX TUNC
REVOGAÇÃO
INTERESSE PÚBLICO
POSSUI EFEITO RETROATIVO EX NUNC
PODE SER ANULADO PELO PODER JUDICIÁRIO
ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DO ATO ADM
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
NASCE PRONTO PARA SURTIR EFEITO
PRESUNÇÃO RELATIVA (JURIS TANTUM)
TRANSFERE ONUS DA PROVA AO PARTICULAR
PRESUNÇÃO DE VERDADE
FATOS
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE
DIREITO LEI
IMPERATIVIDADE
O ATO DE IMPOR
MESMO CONTRA A VONTADE DE SEUS DESTINATÁRIOS
NÃO É CARACTERISTICAS DE TODOS ATOS ADM
ATOS DECLARATÓRIOS
ATOS NEGOCIAIS
ATOS ENUNCIATIVOS
PODER EXTROVERSO DO ESTADO
AUTO EXECUTORIEDADE
PODE EXECUTAR SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DE ORDEM JUDICIAL
NÃO É CARACTERISTICAS DE TODOS ATOS ADM
SE PREVISTA EM LEI
SE ESSENCIAL A MANUTÊNCÃO DO INTERESSE PÚBLICO E PAZ PÚBLICA
NÃO É AUTO EXECUTÁVEL
DESAPROPRIAÇÃO
EXECUÇÃO DE DÍVIDA ATIVA
DIVIDE-SE EM :
EXIGIBILIDADE
ULTILIZA-SE DE MEIOS INDIRETOS
MULTAS
EXECUTORIEDADE
ULTILIZA -SE DE MEIOS DIRETOS
APREENSÃO
TIPICIDADE
OS ATOS POSSUEM TIPOS
FIGURAS (TIPOS ) DEFINIDAS PREVIAMENTE EM LEI
APTAS A PRODUZIR DETERMINADOS EFEITOS JURÍDICOS
ESPÉCIES NONEP
NORMATIVO
CONTEÚDO DE LEI
DECRETOS
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
RESOLUÇÕES
PARECER NORMATIVO
REGULAMENTO
PODER REGULAMENTAR
ORDINATÓRIO
DECORREM DO PODER DA ADM PUB
ESTRUTURAR OS ÓRGÃOS
DELEGAR E AVOCAR ATRIBUIÇÕES
REVER ATOS DOS SUBORDINADOS
PODER HIERÁRQUICO
NEGOCIAL
DEPENDE DE REQUERIMENTO POR PARTE DO ADMINISTRADO
ALVARÁS
LICENÇAS
ADMISSÕES
ENUNCIATIVO
SÃO ATOS DECLARATÓRIOS
CERTIDÕES
DECLARAÇÕES
ATESTADO
APOSTILAMETO
PUNITIVO
SANCIONATÓRIOS
DECORREM DO PODER DISCIPLINAR
ADVERTÊNCIAS
SUSPENSÃO
DEMISSÃO
CASSAÇÃO
DECORREM DO PODER DE POLÍCIA
MULTA DE TRANSITO
INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
APREENSÃO DE MERCADORIAS / VEÍCULOS
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADM
INTERNO X EXTERNO
INTERNO
VIGÊNCIA ALCANÇA A PRÓPRIA ADM PUB
EXTERNO
VIGÊNCIA ALCANÇA A TODOS DA ADM PUB
INDIVIDUAL X GERAL
INDIVIDUAL
DESTINATÁRIOS DETERMINÁVEIS
GERAL
DESTINATÁRIOS INDETERMINÁVEIS
IMPÉRIO X GESTÃO
IMPÉRIO
PRATICADO NO USO DAS PRERROGATIVAS DO ESTADO (SUPREMACIAS
GESTÃO
PRATICADO PELA ADM PUB SEM O USO DE QUALQUER PRERROGATIVA
EMISSÃO DE UM CHEQUE
ABERTURA DE CONTA
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
USUÁRIA DE SERV PUBLICOS
EXPEDIENTE
ATOS PRATICADOS POR SUBALTERNOS DA ADM. PÚBLICA MERO ATO DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
PROTOCOLO
CARIMBOS
SIMPLES X COMPLEXO
1 VONTADE
1 ATO ADMINISTRATIVO
NOMAÇÃO DE SERVIDOR
MULTA DE TRÂNSITO
MAIS DE UMA VONTADE
1 ATO ADMINISTRATIVO
NOMEAÇÃO DE MINISTROS DO STJ
DECRETO PRESIDENCIAL
CONJUNTA ,INTER... MAIS DE UM
APOSENTADORIA
COMPOSTO
2 OU MAIS ATOS ADMINISTRATIVOS
EMPENHO + LIQUIDAÇÃO
PARECER + RATIFICAÇÃO
CONCURSO + HOMOLOGAÇÃO
CONSTITUTIVO X EXTINTIVO X DECLARATÓRIO
CONSTITUTIVO
CRIA DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE UM ATO ADMINISTRATIVO
EXTINTIVO
EXTINGUE UM OU MAIS ATO ADMINISTRATIVO
DECLARATÓRIO
DECLARA SOMENTE , ATESTA ALGUMA COISA DERTIFICA
VÁLIDO
NÃO POSSUI VÍCIOS QUANTO AOS ELEMENTOS
CONTRÁRIO DISSO --> INVÁLIDO
PERFEITO
CONCLUIU SEU CICLO DE FORMAÇÃO
CONTRÁRIO DISSO --> IMPERFEITO
EFICAZ
NÃO PENDENTE, NÃO CONDICIONADO QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR SEUS EFEITOS
CONTRÁRIO DISSO --> INEFICAZ
DISCRICIONÁRIOS X VINCULADO
ATO VINCULADO
A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A FAZER
ATO DISCRICIONÁRIO
PERMITE MARGEM DE ESCOLHA DO ADMINISTRADOR
A DISCRICIONARIEDADE NÃO É ABSOLUTA
ATOS DEFINIDOS NA LEI
COMPETÊNCIA
FORMA
FINALIDADE
ATOS QUE PERMITEM MARGEM DE ESCOLHA
OBJETO
MOTIVO
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