Atividade exercida pela Administração para satisfazer
necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou
simples conveniências do Estado.
Critério material: Corresponde a toda atividade que tem por objeto a satisfação de necessidades essenciais da coletividade.
Adotado pela escola essencialista. Critério para definição do serviço, a natureza da atividade (relevância).
Critério Subjetivo: Seriam somente aqueles prestados diariamente pelo Estado.
Critério Formal: Seriam as atividades estatais exercidas sob Regime Jurídico de
Direito Público. Adotado pela Escola Formalista. Critério para definição do serviço, a
natureza do Regime Jurídico.