Contra a Administração Direita, indireta ou fundacional
de qualquer dos poderes e empresa incorporada ao
patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou
custeio o erário haja concorrido ou concorra mais de
50 %.
Enriquecimento Ilícito Art. 9.º, Incisos
Responsabilidade - Dolo.
Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos.
Multa Civil - Até 3x o valor do acréscimo patrimonial.
Proibição de contratar com o Poder Público - 10 anos.
Perda da função
Perda dos Bens
Ressarcimento Integral do Dano.
Dano ao Erário Art. 10.º, Incisos
Responsabilidade Dolo ou Culpa.
Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8
anos.
Multa Civil - Até 2x o valor do dano.
Proibição de contratar com o Poder Público - 5 anos.
Perda da função
Perda dos Bens
Ressarcimento Integral do Dano.
Violação dos Princípios da Administração Pública Art. 11. º, Incisos
Responsabilidade - Dolo
Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos.
Multa Civil - Até 100x o valor da sua remuneração.
Proibição de contratar com o poder público - 3 anos.
Perda da função
Ressarcimento Integral do Dano.
DECLARAÇÃO DE BENS Art.13.º
Posse e exercício
Declaração Compreenderá : I - Imoveis, II - móveis, III -
semoventes, IV - dinheiro, IV - títulos, ações, e qualquer
outra espécie de bens e valores patrimoniais, no país ou
exterior.
ANUALMENTE - Atualizada.
Apresentada incorreta ou não apresentada ocorrerá a
pena de demissão, a bem do serviço público.
Reputa-se agente público Art. 2. º
Exercer transitoriamente ou sem
remuneração.
por eleição.
nomeação.
designação.
contratação ou qualquer outra forma de investidura.
PRESCRIÇÃO
Até 5 anos após o término do exercício de
mandato, de cargo em comissão ou de função
de confiança.