prestação pecuniária complusória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir
contribuinte pode quitar a sua dívida, oferecendo bens IMÓVEIS ao fisco
não constitua sanção de ato ilícito
natureza jurídica dos tributos
determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação
corrente tripartida
Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria
corrente pentapartida
O cotejo entre a base de cálculo e o fato gerador é uma forma de descobrir a natureza jurídica do
tributo
IMPOSTOS
impostos são tributos não vinculados por excelência, por estarem relacionados com uma manifestação
de riqueza do contribuinte
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade
econômica do contribuinte
serviços gerais devem ser financiados com a arrecadação de impostos
TAXAS
FATOS GERADORES
exercício regular do poder de polícia
taxa de alvará
taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM)
taxa de fiscalização de anúncios, que visa a custear a fiscalização das atividades publicitárias dentro
do município.
deve ser desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do
processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio
de poder
utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível
específico: são aqueles serviços prestados singularmente a determinado usuário, permitindo, assim,
identificá-lo
divisível: utilização, separadamente, por cada um de seus usuários, trazem benefícios individuais a
cada usuário
As taxas de serviço são criadas para custear serviços públicos prestados pelo poder público à
população em geral
só podem custear serviços específicos e divisíveis
taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos
TARIFAS
sujeito ao direito privado, enquanto os tributos estão sujeitos ao direito público