É toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda instituida em
lei e cobrada mediante atividade
administrativa pública. (art. 3°, CNT)
EXTRAFISCAL
PARAFISCAL
FISCAL
ESPÉCIES
TRIBUTARIAS
TAXAS
ATIVIDADE ESTATAL
CONTRAPRESTACIONAL
CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIAS
IMPOSTOS
IMPOSTOS DIRETOS E
INDIRETOS
IR,IPTU,IPVA,ITBI,ITCMD,ISS.
PESSOAL
IMPOSTO DE RPessoal é o imposto que estabelece diferenças
tributárias em função de condições inerentes ao contribuinte.
Tributa-se de acordo com sua capacidade econômica (Imposto
de Renda das pessoas físicas e jurídicas), em decorrência do
disposto no § 1 do artigo 145
REAL
É o imposto baseado em bens reais (físicos), são os
denominados "Impostos sobre o Patrimônio", como
IPTU, IPVA e ITR.
PROGRESSIVO
Quando suas alíquotas são fixadas em porcentagens
variáveis e crescentes, conforme a elevação de valor da
matéria tributável - como exemplo, o Imposto de Renda das
Pessoas Físicas.
PROPORCIONAL
Quando estabelecido em porcentagem única incidente sobre o
valor da matéria tributável, crescendo o valor do imposto
apenas quando o valor básico para o cálculo sofra
crescimento (ICMS, IPI e o ISS, quando incidente sobre a
receita).
EMPRÉSTIMOS
COMPULSORIOS
CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAIS
PRINCIPIOS
Legalidade
Anterioridade
Não confisco
Liberdade de Tráfego
Uniformidade Geografica
IGUALDADE
COMPETÊNCIA TRIBUTARIA
PLENA
Legislar, arrecadar e ficalizar: União, Estados, DF e
Municípios.
PRIVATIVA
Relativa aos impostos.
COMUM
Relativa as taxas e contribuições de
melhorias
MULTIPLA
DF, relativa aos tributos dos Estados e
Municipios
RESIDUAL
Apenas a união possui, relativa aos
impostos não previstos na CF
competência relativas aos entes
federativos