DECISÃO JURISDICIONAL: UMA
ANÁLISE DO ART. 10 DO
PROJETO DO NOVO CPC
Modelo Constitucional do Processo
Perspectiva Democratica
O processo jurisdicional, requer
a efetividade de um sistema
processual fundado nos
princípios processuais
constitucionais, de modo a
assegurar aos sujeitos
processuais o igual direito à
participação e inuência na
construção das decisões
Mudança de Paradigma
O Artigo 10 do código de processo civil
representa uma mudança paradigmática ao
passo que assegura aos sujeitos processuais
não só o direito de participar, mas também a
responsabilidade de inuenciar ativamente a
formação das decisões judiciais.
Objetivo
Código de Processo Civil projetado seja
compreendido a partir de um modelo
constitucional de processo, reconhecido
como verídico pelos princípios
constitucionais, com o propósito de
assegurar a legitimidade dos provimentos
proferidos em sede de Estado
Democrático de Direito
Tal artigo exige uma reexão teórica
mais consistente sobre a
jurisdição, uma vez que a
mensagem legislativa, posta
pelo projeto de artigo, visa
assegurar a participação das
partes em todas as fases do
procedimento judicial
Forma de Garantia de
Participação
Possibilidade de
influenciar nas
decisões
jurisdicionais
A atividade jurisdicional, até
então vista como manifestação
da autoridade do Estado, sofrerá
limitações, uma vez que o
exercício desse poder deverá ser
compartilhado entre os sujeitos
processuais.
A função jurisdicional, em face de um modelo
constitucional de processo, deixa de ser
operacionalizada de acordo com a livre
consciência do julgador e passa a ter a
Constituição como fonte objetiva que estabelece
os critérios de fundamentação e demarcação
teórica da decisão jurídica
Celeridade Processual
constitucionalização do processo civil
Maior Desafio
Para uma leitura mais adequada
de um novo CPC será preciso
adotar uma posição crítica acerca
da teoria processual mais apta a
encaminhar o discurso
jurídico-processual
A Luz da Constituição
A percepção democrática do
direito processual impede o
exercício de uma atividade
jurisdicional, em que cabe ao
juiz aprovar o processo e
deixá-lo seguir seu curso.
DEVIDO PROCESSO E
PROCEDIMENTO
A garantia processual visa
assegurar aos litigantes, seja no
âmbito administrativo ou judicial, o
direito ao contraditório, à ampla
defesa e à isonomia
Dos Direito Assegurados
No âmbito jurisdicional, o devido
processo legal também compreende o
direito ao juízo natural, ao processo com
duração razoável, o direito ao advogado e
a garantia de uma decisão
fundamentada na reserva legal. Por se
tratar de um modelo constitucional, o
devido processo implica também o direito
ao procedimento adequado.
Tendo em ista o procedimento
O procedimento judicial é uma
estrutura técnica de atos jurídicos
sequenciais, nos quais o ato
antecedente é condição de
existência do ato posterior e assim
sucessivamente até a decisão nal.
Norma Processual ≠ Norma Procedimental
Não há devido processo legal sem a estruturação adequada de um procedimento
normativo, capaz de assegurar às partes o direito de inuenciar e de se manifestar
acerca de qualquer ato jurisdicional que possa lhe causar prejuízo. Por isso, o devido
processo legal não é uma estrutura normativa, mas um conjunto de princípios,
positivados no texto constitucional, os quais irão reger e disciplinar o procedimento
com vista a assegurar a legitimidade das decisões jurisdicionais
Nessa Perspectva
A decisão jurisdicional não se tornará legítima apenas com a
participação daqueles que sofrerão seus efeitos, mas
também mediante a garantia de um procedimento adequado,
apto a assegurar a qualquer do povo, por meio do processo
constitucional, a possibilidade de inuenciar nos parâmetros
da decisão jurisdicional
Permitindo dessa forma os direitos sejam acertados
mediante a fruição participada dos direitos
fundamentais do processo
Processo ≠ procedimento
FUNÇÃO JURISDICIONAL
DEMCRÁTICA
O exercício da atividade jurisdicional deve se mostrar
compatível com a proposta de Estado Democrático de
Direito adotada pela Constituição da República, uma vez
que a jurisdição, compreendida como exercício de poder
pelo Estado-Juiz, ganha nova “roupagem” teórica no que
tange aos parâmetros e condições para seu exercício em
um paradigma de direito democrático
Perspectivas Ultrapassadas
Torna o processo um meio para realização da
justiça. Isto é, a jurisdição seria uma
manifestação de poder do Estado, exercido pelos
juízes, e o processo mero instrumento para a
concretização desse poder.
Jurisdição como Direito Fundamental
É com base nessa perspectiva
que se pretende analisar
teoricamente o artigo 10 do
projeto no novo CPC, partindo de
uma leitura constitucional do
direito processual civil no Brasil
LEGITIMIDADE DA DECISÃO
JURISDICIONAL
Da Decisão Judicial
Conceito 1- A decisão, por ser um ato de tutela jurídica,
deve ser estruturada com base na vontade da lei
Conceito 2 - A decisão provimento
jurisdicional exclusivo
do julgador
Tendo sido instaurado o procedimento e
assegurada a bilateralidade de falas entre
autor e réu, deverá falar o juiz; o juiz diz por
sua vez o que tem que dizer sobre a relação
processual. Ao encerrar a instrução
processual e dar início à fase do
pronunciamento, o julgador deverá, segundo
Carnelutti, proceder à ericação de seu poder,
por meio de uma verdadeira investigação em
torno dos fatos e circunstâncias
apresentados pelo autor e réu.
Podendo assim
resultar em restrição
da decisão
A construção da decisão jurisdicional se restringe
ora ao texto puro da lei, ora à consciência do
julgador sem qualquer participação dos sujeitos
processuais. A decisão judicial, sob essa perspectiva,
torna-se manifestação de um poder autoritário por
parte do Estado-Juiz.
Renovando-se para uma perspectiva democratica
A tentativa de teorizar o processo jurisdicional
como instituto jurídico de geração legítima de
provimentos jurisdicionais.38 Nessa renovada
perspectiva teórica, a decisão judicial, para
alcançar legitimidade, deverá ser construída,
mediante a garantia constitucional do
contraditório, com ampla participação das partes
interessadas no provimento.
Legitima-se a decisão judicial quando:
Para alcançar validade, não basta apenas que
a decisão jurisdicional obedeça aos
procedimentos normativos, é preciso que seja
revestida de legitimidade mediante um
processo comparticipativo e democrático
Dessa forma traz o artigo 10 do CPC
um direito-garantia
além de assegurar a participação das
partes, torna-se também uma garantia
contra o que a doutrina tem denominado
de “decisão surpresa”
Reconhecendo o princípio do contraditório como
direito-garantia constitucional das partes de exercerem inuência
na decisão jurisdicional, Humberto eodoro Júnior pondera que
“de modo algum se tolera decisão de surpresa, decisão fora do
contraditório de sorte que o julgado sempre será fruto do
debate das partes.
Sendo assim:
Vincular o princípio constitucional do
contraditório à garantia de participação na
construção das decisões, com base na reserva
legal, impõe- -se uma condição de igualdade
processual entre as partes como condição de
legitimação das decisões.
Dessa forma, inicia-se a democratização
das decisões proferidas pela atividade
jurisdicional e se estabelece um modelo
constitucional de processo.
FUNÇÃO JURISDICIONAL BRASILEIRA
A função jurisdicional, em face de um
modelo constitucional de processo, deixa
de ser operacionalizada de acordo com a
livre consciência do julgador e passa a ter
a Constituição como fonte objetiva que
estabelece os critérios de
fundamentação e demarcação teórica da
decisão jurídica
No Brasil, toda a jurisdição é
constitucional e visa preservar a
supremacia do ordenamento
jurídico-constitucional. Dessa forma, a
norma constitucional visa garantir a
integridade de direitos delineados pela
Constituição, e o texto constitucional
funciona como uma moldura que delimita
o agir objetivo de todos os sujeitos
processuais
É importante observar que o exercício da atividade jurisdicional, no paradigma de
direito democrático, impõe às partes e ao Estado uma condição de isonomia, não
apenas formal, mas de igual oportunidade de inuenciar na formação das decisões
proferidas pelo Estado.