1_Tópicos Importantes sobre o Contrato de Trabalho
Relação
Empregado
Prestar serviços com
remuneração
Relação
trabalho
Prestar serviços a
outro.
Normal ou
Escrita
Prazo determinado
ou não
CLT
Benefícios
Salário
Tem 3 tipos:
Tempo, Produção
e Tarefa
Proteção
Irredutibilidade, Inalterabilidade,
Intangibilidade, Isonomia e
Impenhorabilidade.
Férias
Individual
Período Aquisitivo 12
meses, Período
Concessivo dentro dos
próximos 12 meses.
Coletiva
> ou = 10 dias
Faltas
De 6 a 10 dias = Faz
uso de 24 dias de férias
15 a 23 = 18 dias
24 a 32 = 12 dias
Acima de 32 não
tem direito a
nenhum dia
Pagamento do
Salário até
dois dias antes
das férias. +1/3
Direito de
Coincidência
(Estudantes
e Familiares
na mesma
empresa)
13°
Hora extra
50% a mais que a
hora normal
Insalubridade:
10%/20% ou 40%.
Periculosidade 10%
Noturno
20% + Urbano / 25% + Rural
Principio da Imodificabilidade
Só pode se ambas as
partes estiverem de
acordo
Jus Variandi
Somente em Casos exepcionais
Suspensão do
Contrato de trabalho
ex: 16° do auxílio doença, participação em
programa ou curso de qualificação. Casos
em que não se tem remuneração, não tem
trabalho nem se conta tempo de serviço
Interrupção do Contrato de Trabalho
Ex: Férias, finais de semana,
licença
maternidade/paternidade,
aviso prévio...
Parcial 25 horas
(Estudantes;/Idosos)
Férias: Faltou mais que 7 dias
perde as férias.
Tem direito: dias de
acordo com a
quantidade de
horas
Superior a 22h até
25h semanais: 18
das corridos
20h a 22h: 16 dias
15h a 20h: 14 dias
10h a 15h: 12 dias
5h a 10h: 10 dias
Não pode reverter férias em
abono
Sobre aviso, empregado
ganha 1/3 a mais da hora
normal (chamado)