Legalidade -> Ninguém é
obrigado a fazer ou deixar de
fazer algo, a não ser em
virtude da lei.
Impessoalidade -> Qualquer
pessoa que faz parte da
Administração Pública não pode
agir em benefício próprio ou de
um conjunto de pessoas, todos
devem ser tratados como iguais.
Moralidade -> o administrador no
exercício de sua função, deve,
sobretudo distinguir o honesto
do desonesto e não poderá
desprezar o elemento da
conduta (Lei 1.171- Código de
Ética do Servidor Público
Federal).
Publicidade -> A divulgação oficial dos Atos
praticados pela Administração Pública, devem ser
de fácil acesso a população, para que a mesma
possa adquirir conhecimento, analisar e pedir
invalidade de tais ações que julgue desnecessárias
ou ilógicas, exceto os Atos de Segurança Pública
ou de Intimidade, esses Atos não são Públicos
Dica extra para gravar os princípios: LIMPE
L: Legalidade
I: Impessoalidade
M: Moralidade
P: Publicidade
E: Eficiência
Eficiência -> impõe à administração
pública direta e indireta e a seus
agentes a persecução do bem
comum, por meio do exercício de
suas competências de forma
imparcial, neutra, transparente,
participativa, eficaz e sempre em
busca da qualidade.
CONCEITO
Disciplina a relação entre
a Administração Pública e
qualquer outra entidade,
onde o interesse Público
prevaleça.
APLICAÇÃO
Se aplica a qualquer ramo da
Administração Pública, seja ele:
Federal, Municipal ou estadual,
qualquer um desses poderes
devem respeitá-lo.
FONTES
LEI -> São todas as regras que
existem no Ordenamento Jurídico
JURISPRUDÊNCIA -> Decisões que o
poder Judiciário toma interpretando um
fato concreto a lei.
DOUTRINA -> São os autores de livros, grandes
advogados que são estudiosos do direito, cuja
opinião serve de base para uma determinada
atitude
COSTUMES -> São regras que se introduziram
com o uso e com o consentimento de todas as
pessoas que admitem a sua força como norma
a seguir na prática de determinados Atos.