ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PORTE ATRIBUIÇÃO PARA EXPEDIÇÃO.

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ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PORTE ATRIBUIÇÃO PARA EXPEDIÇÃO.
  1. VALIDADE
    1. 5 ANOS
    2. MAGISTRADOS
      1. PORTE AUTORIZADO PELO ART. 33, V DA LC 35/79
      2. MEMBROS DO MP
        1. PORTE AUTORIZADO PELO ART. 42 DA LEI 8.625/93
        2. AGENTES PÚBLICOS
          1. TEM DTO A PORTE, MAS TEM QUE REGISTRAR ESSA ARMA
          2. CIDADÃO
            1. DESDE QUE SATISFEITOS OS REQUISITOS LEGAIS E NOS TERMOS IMPOSTOS PELO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
            2. ATRIBUIÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DO PORTE
              1. POLÍCIA FEDERAL
                1. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
                  1. SEGURANÇA DE ESTRANGEIROS
                2. REQUISITOS PARA PORTE
                  1. DEMONSTRAR EFETIVA NECESSIDADE
                    1. EXERCÍCIO PROFISSIONAL
                      1. RISCO OU AMEAÇA À SUA INTEGRIDADE FÍSICA
                      2. ATENDER OS REQUISITOS PARA O REGISTRO
                        1. APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO DE PROPRIEDADE E REGISTRO DA ARMA
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