Pessoas exercerem mandato, cargo, emprego ou
função (pode ser por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma
de investidura ou vínculo). Não importa se isso é
feito em caráter transitório ou sem remuneração.
Classificação
Agentes Políticos
Mais altos escalões do Poder Público. Possuem funções de orientação,
direção e supervisão. Competência é haurida da CF. Não estão sujeitos
às regras comuns aplicáveis aos servidores públicos em geral (possuem
prerrogativas constitucionais). Em regra, são investidos em seus cargos
por meio de eleição, designação ou nomeação.
Chefes do Executivo
Ministros, Secretários
Estudais e Municipais
Membros do Poder
Legislativo
Magistratura e
Ministério Público
Servidores Públicos
(Agentes Administrativos)
Sentido Amplo
Estatutários
Cargo Efetivo
Concurso Público, estágio
probatório e estabilidade
Cargo em comissão
Livre nomeação e livre exoneração, sem
estágio probatório e sem estabilidade
Trata-se de atribuições de chefia,
direção ou assessoramento
Cargo em comissão (Qualquer um) x
Função de confiança (Apenas efetivo)
Súmula Vinculante 13 do STF
(Vedação do Nepotismo)
Annotations:
“a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
TERCEIRO GRAU (.....................3º.....................), inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da
mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício
de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública
direta e indireta, em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos
municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal.”
Não alcança cargos políticos
Cargo Público
Não pode
acumular, exceto:
Dois cargos de professor
Um cargo de professor com outro técnico ou científico
Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas
A proibição de acumular cargos estende-se a empregos e a
funções. Ela abrange autarquias, fundações, empresas públicas,
sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades
controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.
Empregados Públicos
Celetistas
Com concurso público, mas sem
estágio probatório e sem estabalidade
Emprego Público
Contratados Temporários
Necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Função Pública
Vínculo contratual
Exemplos: professor substituto, recenseamento, agentes de
combate à dengue etc. Sem Concurso público, apenas PSS
Mandato Eletivo Ao servidor público da
Administração Direta, Autárquica e
Fundacional, no exercício de mandato
eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
Quando se tratar de mandato eletivo
federal, estadual ou distrital, ficará
afastado de seu cargo, emprego ou função;
Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego
ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo
da remuneração do cargo eletivo. Se não houver compatibilidade, será
afastado do cargo (podendo optar pela sua remuneração).
Em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato
eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para
promoção por merecimento. Para efeito de benefício previdenciário, no caso de
afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Particulares em colaboração
Agentes Honoríficos
Não possuem qualquer vínculo com a Administração Pública
São considerados “funcioná- rios
públicos” apenas para fins penais
Este grupo é constituído pelos jurados, mesários
eleitorais, membros dos conselhos tutelares etc.
Munus público” (função pública), mas de
forma não remunerada e transitória
Delegatários de serviço público
Trata-se de particulares que recebem a incumbência de exercer
atividade, obra ou serviço, por sua conta e risco e em nome próprio
Sem hierarquia, permanente fiscalização do poder concedente
Concessionários, permissionários e
autorizatários de serviços públicos