I. TRATADO INTERNACIONAL

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I. TRATADOS
marcela ranzan
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marcela ranzan
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I. TRATADO INTERNACIONAL
  1. Acordo Internacional
    1. Representam a Vontade Soberana dos Signatários
    2. Escritos e Concluídos
      1. Personalidade Jurídica Internacional Pública (estados e organizações)
        1. Somente Estados Soberanos e Organizações Internacionais
          1. ONGS, EMPRESAS E INDIVÍDUOS (NÃO PODEM PARTICIPAR DE TRATADOS)
        2. I.I TERMINOLOGIA
          1. Acordo, Compromisso, Convenio, Ato, Pacto ETC.
            1. Meios Alternativos de Instrumentos Formais Internacionais
          2. I.II CLASSIFICAÇÃO
            1. Quanto ao Número de Partes: bilateral e multilateral.
              1. Quanto à Matéria: tratado normativo e tratado comercial.
                1. Quanto ao Ingresso de Novos Signatários: fechado ou sem cláusula de adesão e aberto ou com cláusula de adesão.
                  1. Quanto aos Efeitos: restrito ás partes signatárias e extensivo a terceiros.
                    1. Efeitos no espaço
                      1. Efeitos no tempo
                    2. I.III IDIOMA
                      1. Livremente Escolhido pelas Partes
                      2. II. CONCESSÃO DO TRATADO
                        1. II.I NO BRASIL
                          1. ART.49, CF/88: É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL : I- RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS,ACORDOS OU ATOS INTERNACIONAIS QUE ACARRETEM ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔMIO NACIONAL;
                            1. Procedimento pelo qual se submete o tratado á apreciação do Congresso Nacional e posteriormente à sanção do Presidente da República para que possa ter vigência no Brasil.
                            2. II.II RATIFICAÇÃO
                              1. Ato de Governo, Formal, Unilateral, e de alcance internacional, onde o país exprime sua vontade de obrigar-se
                                1. II.II.I FORMAS - EXPRESSA
                                  1. Comunicação formal à outra parte, do ânimo definitivo de ingressar no domínio jurídico do tratado.
                                  2. II.II.II CARACTERÍSTICA
                                    1. Competência
                                      1. Discricionariedade
                                        1. Irretratabilidade
                                      2. II.III VICÍCIOS DO CONSENTIMENTO
                                        1. Consentimento viciado pela desobediência ao direito público interno.
                                          1. Erro, dolo, corrupção e coação sobre o negociador.
                                            1. Coação sobre o Estado.
                                            2. II.IV EFEITOS SOBRE TERCEIROS
                                              1. Difuso
                                                1. Aparente
                                                  1. Obrigação previstas no próprio tratado.
                                                    1. Direitos previstos no próprio tratado.
                                                    2. II.V PUBLICAÇÃO E VIGÊNCIA
                                                      1. Artigo 102 carta da ONU
                                                    3. III EXTINÇÃO DOS TRATADOS
                                                      1. III.I A Vontade Comum (obrigação)
                                                        1. Ab-rogação
                                                          1. Predeterminação Ab-rogatória
                                                            1. Todo tratado com termo cronológico no texto, se encerra. Podendo as partes prorrogar sua vigência.
                                                            2. Decisão Ab-rogatória superveniente
                                                              1. A vontade uniforme de ambas as partes poderá sempre desfazê-lo, ainda que tenha prazo certo de vigência.
                                                                1. Tratado Multilateral
                                                                  1. Extingue por voto simples majoritário.
                                                            3. III.II Vontade Unilateral
                                                              1. Denúncia é o ato unilateral, ex: ratificação e adesão
                                                                1. Denúncia é feita por ato escrito numa notificação, carta ou instrumento.
                                                                  1. Pela denúncia, manifesta-se o Estado a vontade de não ser parte no acordo internacional
                                                                    1. Ato retratavel
                                                                      1. Denúncia parcial, questiona-se a possibilidade jurídica
                                                                        1. Convenção de VIena delimita sobre a possibilidade de ser desfeito o compromisso.
                                                                          1. "Rebus sic stantibus"
                                                                            1. Mudança não pode ser invocada, para um dos pactuantes deixar de invocar o tratado.
                                                                              1. "Jus Cogens"
                                                                                1. Imposto ao Estado.
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