Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependência ou aliança,
ressalvada a colaboração de interesse público
Recusar fé aos documentos públicos
Subvencionar ou auxiliar, com recursos públicos,
quer pela imprensa, radio, televisão, serviço de
alto-falante ou qualquer outro meio de
comunicação, propaganda político-partidária ou
com fins estranhos à administração pública
Doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre
eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou
remissões de dívidas, sem expressa autorização da
Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato