São as normas em si, e a
exteriorização das normas;
Características: se dirige a
todos
Autônomas
Os próprios
destinatários geram as
norma, ex: convenção
ou acordo coletivo ou
Heterônomas
Atuação de terceiro,
normalmente o estado, Ex:
lei em sentido
amplo,sentença normativa.
Materias
Fontes originais de um
momento pré-jurídico
(contexto social),
reivindicação de
trabalhadores
Principios
Tem a função - Informativa ou
Construtiva - Interpretativa -
Normativa (Art. 8º CLT)
Princípio da Proteção
É a finalidade ultima do Direito
do trabalho, que protege a parte
hipossuficiente.
In Dubio
Pro Misero
Quando houver a existência de duas ou
mais interpretações, usar a mais
vantajosa ao trabalhador.
Condição mais
benéfica
Protege a situação mais vantajosa prevista no
contrato de emprego ou no regulamento
empresarial; Súmula 51 TST e Art.468 CLT Ex:
alteração do mudança de horário, diurno
para noturno
Norma mais
favorável
Quando duas ou mais normas
aplicáveis, escolhe-se a mais
favorável para o trabalhador.
Primazia da Realidade
Os fatos valem mais do que os
ajustes formais. Cartão de
ponto VS Trabalho depois de
ter batido ponto. Art 9º CLT
Principio do Continuidade
Presunção de que os contratos
de trabalhos são celebrados
por prazo indeterminado, pos
há interesse do tralhador na
permanência do contrato.
Súmula 212 TST
Principio da Inalterabilidade Contratual Lesiva
São vedadas alterações do contrato de trabalho,
caso seja prejudicial a parte hipossuficiente do
contrato. Atenção ao Art. 468 CLT PF
Principio Da Intangibilidade Salarial
Proteção das regras salariais. EX:
Irredutibilidade salarial, salvo o disposto
em convenção ou acordo coletivo (Art. 7
CRFB
Principio da Irrenunciabilidade
Não pode ser renunciada,
deixada de lado, por ambas
as parte