CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

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Concurso Público Legislação Municipal (CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA) Mind Map on CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, created by halina on 20/03/2014.
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CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
  1. DECORRENTE DE OBRAS PÚBLICAS
    1. FG : é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária
      1. LIMITE TOTAL a despesa realizada LIMITE INDIVIDUAL o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
        1. CONTRIBUINTE : A Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietário de imóveis do domínio privado, situados nas áreas direta e indiretamente beneficiadas pela obra.
          1. Os proprietários de imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras públicas tem o prazo de 30 (trinta) dias, a começar da data da publicação do Edital para a impugnação de qualquer dos elementos dele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova.
            1. (STJ entende que cabe ao Fisco).
          2. Considera-se ocorrido o fato gerador da Contribuição de Melhoria na data de conclusão da obra
            1. Decreto Lei 195/67: ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis
          3. pavimentação de vias e logradouros públicos
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