Crime: Era a violação da lei ou
ato politicamente danoso. Não
existia outras preocupações.
Responsabilidade Penal: Livre
arbítrio, fazia o que quisesse,
mas e isso se vinculava.
Pena: A pena tinha caráter
retributivo, retribuir o mal
causado. Castigavam.
Método de Estudo: Dedutivo (do
geral para o particular) criavam
sem base na experiencia.
Delinquente: Não
estudavam o delinquente,
delinquiu vai ser punido.
Escola Positiva
Crime: Era fato humano social, ou
era criminoso devido a fatos sociais
ou as próprias características.
Responsabilidade Penal: Determinismo, cometia crime
devido a condições físicas, biológicas ou influência da
sociedade. (cromossomo 47, criminoso nato).
Pena: Servia para defender a sociedade, o
criminoso era perigoso. Art. 96 CP).
Método de Estudo: Indutivo (do particular
para o geral). Estudavam o caso concreto,
quando morria estudavam o crânio.
Delinquente: estudavam os delinquentes
fazendo surgir a criminologia.
Escola Correcionalista: A pena
servia para corrigir o delinquente,
mas era aplicada até a total
correção, tendo então caráter
indeterminado. A indeterminação
é a crítica dessa escola.
Escola Técnico Jurídica: Desenvolvida por Arthur Rocco,
que dia que o direito penal era só o penal e pronto, era
separado dos outros ramos, era individualizado.
Movimento de Defesa Social: Existe até hoje, diz que o
crime é uma fenômeno complexo e não é só do direito penal
que o entende. É então multidisciplinar sendo combatido por
todas as disciplinas e não só o direito penal.