Lei 8.112/90 - Auxílio-Moradia

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Esquema acerca da indenização Auxílio-Moradia, nos termos da Lei 8.112/90.
ESTUDE DANTE
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Larissa Ferreira
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Lei 8.112/90 - Auxílio-Moradia
  1. Para auxiliar servidor com despesas comprovadamente realizadas para aluguel de moradia ou meio de hospedagem!
    1. REQUISITOS PARA CONCESSÃO:
      1. NÃO ter imóvel funcional disponível;
        1. CÔNJUGE não ocupa imóvel funcional;
          1. SERVIDOR ou cônjuge não tem imóvel no local;
            1. DATA do deslocamento após 30/06/06;
              1. MUDANÇA ocorreu para cargo da DAS - Direção e Assessoramento Superiores ou cargo de natureza especial como Ministro do Estado;
                1. SERVIDOR não reside com ninguém que receba auxílio-moradia;
                  1. DESLOCAMENTO não ocorreu por alteração da lotação nem nomeação em cargo efetivo;
                    1. NÃO ter residido no município nos últimos 12 MESES!
        2. NÃO CONJUGuE SERViço na DATA da MUDANÇA do SERVIDOR DESLOCAdo NÃO!
        3. VALOR MENSAL do auxílio-moradia é limitado a 25% do valor do cargo em comissão!
          1. VALOR do auxílio-moradia NÃO PODE SUPERAR 25% da remuneração do Ministro de Estado!
            1. É GARANTIDO A TODOS que preencham os requisitos o RESSARCIMENTO até o VALOR DE R$ 1.800,00!
              1. No caso de FALECIMENTO, EXONERAÇÃO, DISPONIBILIDADE DE IMÓVEL FUNCIONAL ou AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, o auxílio-moradia CONTINUARÁ SENDO PAGO POR 1 MÊS!
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