Imposto de Renda

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Aspectos Gerais da Tributação das Pessoas Jurídicas
César Cupertino
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Imposto de Renda
  1. Base Legal
    1. CF: art. 153, III

      Annotations:

      •    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: III - renda e proventos de qualquer natureza;   
      1. Princípios Constitucionais
        1. Legalidade
          1. Anterioridade
            1. Irretroatividade
              1. Capacidade Contributiva
              2. Critérios

                Annotations:

                •    Em resumo, o art. 153, § 2º, l, da CF prevê que as alíquotas do IR sejam fixadas sob os seguintes princípios: generalidade, universalidade e progressividade. Generalidade: abarca todos os contribuintes que obtêm acréscimos patrimoniais, sem distinções entre pessoas - física ou jurídica - ou profissões (art. 126, I e II, do CTN); Universalidade: abarca todos os fatos que possam estar na hipótese de incidência (art. 43, § 1º, do CTN). Significa que a integralidade da renda ou proventos será objeto do imposto, afastado qualquer privilégio; Progressividade: conforme o aumento patrimonial, aumentar-se-á a tributação (art. 153, § 2º, l, da CF).   
                1. Generalidade

                  Annotations:

                  •    O princípio da generalidade (art.153, §2º, I) decorre do princípio da igualdade. Na verdade, ele não é mais do que uma aplicação desse princípio ao imposto de renda. Significa simplesmente que o IR deve incidir e ser cobrado, tanto quanto possível, de todas as pessoas, ou seja, encontrando-se nesta no critério pessoal da Regra Matriz Incidência Tributária, naturalmente que respeitado o princípio da capacidade contributiva.   
                  1. Universalidade

                    Annotations:

                    •    No princípio da universalidade, o IR deve incidir sobre todas as rendas auferidas pelos contribuintes no período-base, ou seja, se entrelaçando no critério material do IR; respeitado igualmente o princípio da capacidade contributiva (mínimo vital) e excetuados os casos de isenção, os quais devem ser devidamente justificados em face dos princípios constitucionais, já que o princípio geral é o da universalidade.   
                    1. Progressividade

                      Annotations:

                      • Já o princípio da progressividade (art.153, §2º, I) é mais uma decorrência do princípio da isonomia. Está relacionado também com os princípios da capacidade contributiva e da pessoalidade. Esse princípio determina a existência de diversas alíquotas para o IR, de acordo com a faixa de renda do contribuinte.
                  2. CTN: arts. 43 a 45

                    Annotations:

                    •   Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I- de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II- de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. §1º A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.     (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) §2º  Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.   Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. Art. 45. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis. Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam. 
                    1. RIR (Dec. 3000/99)
                    2. Elementos Fundamentais
                      1. Fato Gerador
                        1. Acréscimo Patrimonial

                          Annotations:

                          • Acréscimo patrimonial = Renda + Proventos de qualquer natureza
                          1. Aquisição Disponibilidade Econômica

                            Annotations:

                            • Corresponde ao pagamento efetivo ao contribuinte; configura-se quando o  contribuinte passa a ter posse da renda (regime de caixa).
                            1. Aquisição Disponibilidade Jurídica

                              Annotations:

                              • Constituição de crédito do contribuinte; configura-se quando instaurada uma relação obrigacional (regime de competência). 
                          2. Base de Cálculo (BC)
                            1. Lucro Real

                              Attachments:

                              1. Lucro Presumido

                                Annotations:

                                • É uma forma simplificada de apuração do IR que pode ser utilizada pelas pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apurar pelo lucro real e é obtido aplicando-se um percentual previsto na lei sobre as receitas brutas de vendas, acrescido de outras receitas que não sejam de vendas (juros financeiros, etc). 
                                1. Lucro Arbitrado

                                  Annotations:

                                  • É uma forma mais onerosa de apuração da base de cálculo do IR, imposta pela autoridade administrativa quando constatada a omissão de declaração ou a falsidade dos valore declarados
                                  1. Simples Nacional

                                    Annotations:

                                    • É um Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituído com base na alínea “a” do inciso III do Art. 146 e Art. 179, ambos da CF e consiste no recolhimento de forma englobada dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI) discriminados na Lei Complementar 123/2006,  que instituiu o novo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, nele se incluindo também o ICMS e o ISS, cuja vigência se deu a partir de 01/07/2007. 
                                  2. Alíquota
                                    1. Normal: 15% s/a BC (lucro real, presumido ou arbitrado)
                                      1. Adicional: 10% no que exceder a R$20 mil mensais da BC
                                      2. Sujeito Passivo
                                        1. Titular do acréscimo patrimonial
                                        2. Período Apuração
                                          1. Trimestral: Regra Geral
                                            1. Mensal por estimativa: Lucro Real Anual
                                          2. Formas de Tributação

                                            Attachments:

                                            1. Simples Nacional
                                              1. Lucro Real

                                                Annotations:

                                                • Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento
                                                1. Lucro Presumido
                                                  1. Lucro Arbitrado
                                                  2. Características do Tributo
                                                    1. Competência da União
                                                      1. Direto: recai na pessoa do contribuinte
                                                      Show full summary Hide full summary

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                                                      Erika Lins