DE PATRIMONIO DE UMA OU AIS
ENTIDADES DO SETOR PUBLICO
RESULTARA EM NOVAS
UNIDADES CONTABEIS
USO DESTE PROCEDIMENTO
registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimonio publico ou suas
parcelas, em atendimento a necessidade de controle e prestacao de
contas, de evidenciacao e instrumentalizacao do controle social;
unificacao de parcelas do patrimonio publico vinculadas a unidades
contabeis descentralizadas, para fins de controle e evidenciacao dos seus
resultados;
consolidacao de entidades do setor publico para fins de atendimento de
exigencias legais ou necessidades gerenciais
CLASSIFICACAO
Originaria – representa o patrimonio das entidades do setor
publico na condicao de pessoas juridicas
Uniao, Estados, Municipios, DF e as entidades da ADm
Indireta
Descentralizada – representa parcela do patrimonio de
Unidade Contabil Originaria
cada secretaria de Estado
Unificada – representa a soma ou a agregacao do patrimonio de
duas ou mais Unidades Contabeis Descentralizadas
agregacao do patrimonio de duas secretariaas
Consolidada – representa a soma ou a agregacao do patrimonio
de duas ou mais Unidades Contabeis Originarias.
agregacao do patrimonio de todas as entidades da Adm Direta e Indireta de
um ente