1) CHEFE DO EXECUTIVO elabora o projeto de LO e apresenta no
CMO
chefe do Poder Executivo pode propor
ALTERACOES NOS PROJETOS DE LEI do PPA,
LDO, LOA e creditos adicionais, A COMISSAO MISTA
DE ORCAMENTO mesmo depois de encaminhados,
atraves de mensagem retificadora. Ressalta-se que
a alteracao so podera ser efetuada se ainda nao
iniciada a votacao na CMP da parte que se pretende
alterar.
O PRESIDENTE NAO APRESENTA EMENDAS
A consolidacao de todas as
propostas orcamentarias da
Uniao e efetuada pela
SECRETARIA DE
ORCAMENTO FEDERAL que e
vinculada ao MPOG
2) COMISSAO MISTA PERMANENTE DE DEPUTADOS E SENADORES (CMO) emite
parecer e encaminha ao Plenario para votacao
EMENDAS ORCAMENTARIAS
As emendas serao apresentadas na
Comissao mista, que sobre elas emitira
parecer, e apreciadas, na forma regimental,
pelo Plenario das duas Casas do
Congresso Nacional.
O PRESIDENTE NAO APRESENTA EMENDAS
1) SOMENTE OS PARLAMENTARES APRESENTAM: Elabora as emendas orcamentarias e apresenta a
Comissao Mista de Orcamento
2) COMISSAO MISTA DE DEPUTADOS E SENADORES (CMO) : Emite Parecer e encaminha ao Plenario
para votacao
3) DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL SESSAO CONJUNTA(CAMARA E SENADO) : Aprecia
por maioria simples
REQUISITOS PARA APROVACAO DAS EMENDAS DE LOA
COMPATIBILIDADE com PPA e LDO
INDICAR RECURSOS NECESSARIOS : SO PODE SER
PROVENIENTE da anulacao de qualquer despesa constante do
projeto que NAO INCIDA SOBRE DOTACAO PARA PÉSSOAL E
SEUS ENCARGOS, SERVICOS DA DIVIDA E TRANSFERENCIAS
TRIBUTARIAS CONSTITUCIONAIS
SEJAM RELACIONADAS com a correcao de erros e omissoes
; ou com os despositivos do texto do proketo de lei
Os recursos que venham a ficar sem
despesa correspondente em virtude
de veto ou rejeicao do projeto de LOA
podem ser utilizados mediante credito
especial ou suplementar
3) PLENARIO DAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL (CAMARA E
SENADO) aprecia pela maioria simples nas duas casas
CMO : na Uniao é chamada de COMISSAO DE PLANOS,
ORCAMENTOS PUBLICOS E FISCALIZACAO, sendo composta por
40 membros titulares (30 deputados e 10 senadores), com igual
numero de suplentes
COMPETENCIAS DA CMO: exercer o acompanhamento e a
fiscalizacao orcamentaria; e examinar e emitir parecer sobre:
Projetos do PPA, LDO e LOA e Creditos Adicionais; Contas do
Presidente da Republica; e Emendas Orçcmentarias.