Ação de consignação em pagamento

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Ação de consignação em pagamento
  1. Devedor ou terceiro
    1. depositam a quantia ou coisa devida
      1. Avisao ao credor do valor depositado
        1. recusar o valor depositado por escrito, na agência bancária em 10 dias
          1. passado um mês, tem o devedor duas opção
            1. levantar o dinheiro
              1. propor ação no lugar do pagamento, com provas
                1. ou fazer inicial e em até 5 dias depositar o dinheiro
                  1. citação do réu
                    1. coisa indeterminada e escolha couber ao credor terá um prazo de cinco dias caso não tenha outro prazo em contrato ou sofrerá pena de deposito
                      1. defender-se
                        1. não houve demora
                          1. recusa foi justa
                            1. deposito fora de lugar e prazo
                              1. deposito parcial, mas tem que indicar o valor correto
                                1. autor pode depositar o valor que falta em 10 dias
                                  1. o réu pode levantar o valor depositado, continuando a ação sobre o valor restante
                              2. jugado procedente
                                1. juiz declarará extinta obrigação e condenará o réu
                            2. Caso seja prestações sucessivas pode o devedor continuas depositando em até 5 dias antes do vencimento
                        2. aceitar o valor depositado
                          1. FIM!!!
                          2. não fazer nada em 10 dias
                            1. FIM
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