despesas empenhadas mas nao
pagas ata o dia 31 de dezembro
distinguindo-se as processadas das
nao processadas.
no final do exercicio, as
despesas orcamentarias
empenhadas e nao pagas
serao inscritas em Restos a
Pagar e constituirao a
Divida Flutuante.
STN
Somente poderao ser
inscritas em Restos a Pagar
as despesas de competencia
do exercicio financeiro
CLASSIFICACAO
PROCESSADOS (LIQUIDADOS)
a despesa orcamentaria percorreu os
estagios de empenho e liquidacao,
restando pendente, apenas, o estagio do
pagamento.
nao podem ser cancelados
NAO PROCESSADOS (NAO LIQUIDADOS)
despesa orcamentaria percorreu apenas o
estagio do empenho restando pendente os
estagios da liquidacao e pagamento.
FORMULAS
RESTOS A PAGAR : Diferenca entre
a despesa empenhada e a paga
Restos a Pagar Nao Processado (nao
liquidado): Diferenca entre a despesa
empenhada e a liquidada.
Restos a Pagar Processado (liquidado):
Diferenca entre a despesa liquidada e a
paga
LRF
qualquer despesa empenhada nos ultimos oito
meses (DOIS QUADRIMESTRES) do mandato deve
ser TOTALMENTE PAGA no exercicio, acabando por
vetar, sua inscricao ou parte dela em Restos a Pagar,
A NAO SER que haja suficiente disponibilidade de
caixa para viabilizar seu correspondente pagamento.
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
despesas fixadas no orcamento vigente decorrentes de
compromissos assumidos em exercicios anteriores aquele
em que deva ocorrer o pagamento
NAO SE CONFUNDEM COM RESTOS
A PAGAR, pois nao foram sequer
empenhadas ou, se foram, tiveram
seus empenhos anulados ou
cancelados
as despesas inscritas em restos a pagar
(mesmo que o fato gerador tenha acontecido em
anos anteriores) nao sao classificadas
orcamentariamente como despesa de exercicios
anteriores