Lei de Licitações e
Contratos, Administração
Pública
objetos
C ompras
A lienação
S erviços
O bras
C oncessão
P ermissão
L ocação
aplica a todos os entes federados
(União, Estados, DF e Municípios).
O dever de licitar se estende a todos os
Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário,
assim como ao Ministério Público e ao Tribunal
de Contas, todos quando atuam no exercício da
função administrativa)
abrangendo suas
administrações direta e
indireta (autarquias,
fundações, empresas
públicas e sociedades de
economia mista).
Princípios básico
Legalidade , Impessoalidade ,Moralidade ,
Publicidade , Probidade administrativa ,
Igualdade, Vinculação ao instrumento
convocatório e Julgamento objetivo
Princípios
implícitos
Competitividade , Procedimento formal ,
Sigilo das propostas e Adjudicação
compulsória
Finalidades da
licitação
Cumprir o princípio
constitucional da
isonomia;
proposta mais vantajosa (que
nem sempre coincide com a de
menor preço);
Promover o desenvolvimento
nacional sustentável.
critério de
desempate
produzidos no País
produzidos ou prestados
por empresas brasileiras.
produzidos ou prestados por empresas que
invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
produzidos ou prestados por empresas que
comprovem cumprimento de reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência ou para
reabilitado da Previdência Social e que atendam às
regras de acessibilidade previstas na legislação.
se nenhum desses critérios
for satisfeito, o desempate
será feito por sorteio
Meios de convoção para
licitção e contratos
Edital
Carta convocatória
tipos Motivo da licitação
Concorrência
quaisquer interesados
Comprovar na fase preliminar os requisitos necessarios
não exige cadastro
grande vulto
acima de 1 milhão
e meio para obra e
650 mil para
demais cassos
exigida
licitações internacionais, concessão de uso de bens
públicos, concessão de serviços públicos, alienação de bens
moveis exceto : de bens moveis acima de 650 mil