COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS LC 140/2011

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COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS Segundo a Lei Complementar n. 140/2011
Rafael Carvalho Neves dos Santos
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COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS LC 140/2011
  1. UNIÃO
    1. Zoneamento Ambiental de Âmbito Nacional ou Regional
      1. Licenciamento Ambiental
        1. Atividade Desenvolvida no Brasil e em País Limítrofe
          1. Mar Territorial, Plataforma Continental e Zona Econômica Exclusiva
            1. Terras Indígenas
              1. Unidades de Conservação, Exceto APA
                1. Desenvolvida em 2 ou mais Estados
                  1. Atividade de Caráter Militar
                    1. Atividade Radioativa
                      1. Atividade que Atenda Tipologia do Governo Federal
                      2. Manejo e Supressão
                        1. Florestas Públicas Federal
                          1. Terras Devolutas Federais
                            1. Unidades de Conservação Federais, Exceto APA
                              1. Atividades Licenciadas pela União
                              2. Elaborar Relação de Espécies
                                1. Ameaçadas de Extinção
                                  1. Sobre-explotadas
                                  2. Controlar a Importação de Espécies Exóticas
                                    1. Controlar a Exportação de Componentes da Biodiversidade
                                      1. Liberar Espécies Exóticas em Ecossistemas Naturais Frágeis ou Protegisdos
                                        1. Controlar a Apanha de Animais, Ovos e Larvas
                                          1. Controle Nacional e Regional da Pesca
                                            1. Controle Do Patrimônio Genético
                                              1. Controle Sobre o Transporte Marítimo de Produtos Perigosos
                                                1. Controle do Transporte Interestadual, Fluvial ou Terrestre
                                                2. ESTADOS
                                                  1. Licenciamento
                                                    1. Regra Geral
                                                      1. Unidades de Conservação Estaduais, Exceto APA
                                                      2. Manejo e Supressão
                                                        1. Florestas Públicas Estaduais e Unidades de Conservação
                                                          1. Imóveis Rurais
                                                            1. Atividades Licenciadas pelos Estados
                                                            2. Relação de Espécies Ameaçadas no Estado
                                                              1. Controlar a Apanha de Animais, Ovos e Larva Destinados à Criadouro ou Pesquisa
                                                                1. Aprovar Funcionamento de Criadouro
                                                                  1. Controlar a Peca no Estado
                                                                    1. Controlar o Transporte Fluvial e Terrestre de Produtos Perigosos
                                                                    Show full summary Hide full summary

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                                                                    ART. 225, CF/88 - DO MEIO AMBIENTE
                                                                    Mateus de Souza
                                                                    LICENCIAMENTO AMBIENTAL
                                                                    Yure Lira
                                                                    EDUCAÇÃO AMBIENTAL -LEI 9.265 - ES
                                                                    MARIA BERNARDETE GUIMARAES
                                                                    FUNDAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
                                                                    Yure Lira
                                                                    Lei nº 9.985 - SNUC
                                                                    Alexandre Rodrigues
                                                                    Responsabilidade Ambiental
                                                                    Carolina Assuncao
                                                                    Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos
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                                                                    MARIA BERNARDETE GUIMARAES