Inelegíveis para Presidente e vice

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Magistratura Direito Eleitoral (Inelegibilidades) Mind Map on Inelegíveis para Presidente e vice, created by Roberto Rodrigues Costa on 07/04/2017.
Roberto Rodrigues Costa
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Inelegíveis para Presidente e vice
  1. Até 6 meses depois de afastados
    1. Ministros
      1. Chefes dos órgãos de assessoramento direto
        1. Chefe do órgão de assessoramento de informações
          1. Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas
            1. AGU e Consultor Geral da República
              1. Chefes do Estado-Maior da MB, EB e FAB
                1. Comandantes da MB, EB e FAB
                  1. Magistrados
                    1. Presidentes, diretores e superintendentes da AP indireta

                      Attachments:

                      1. Governadores
                        1. Interventores
                          1. Secretários
                            1. Prefeitos
                              1. Membros de TC
                                1. Diretor Geral da PF
                                  1. Secretários dos Ministérios e cargos equivalentes
                                  2. Exercente de cargo ou função de nomeação do PR e aprovação do SF, nos 6 meses anteriores à eleição

                                    Attachments:

                                    1. Quem tenha competência ou interesse no lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos, ou para aplicar multas, até 6 meses antes da eleição
                                      1. Quem tenha exercido função de direção em empresas monopolistas
                                        1. Nestas condições, quem não apresentar prova de cessação de abuso apurado ou transferência do controle das empresas
                                        2. Ocupantes de cargos em órgãos de classe nos 4 meses anteriores ao pleito
                                          1. Dirigente de sociedade com objetos exclusivos de operações financeiras, com apelo público à poupança e ao crédito.
                                            1. Membros do MP, não afastados até 6 meses antes do pleito
                                              1. Servidores não afastados até 3 meses antes do pleito, garantidos os vencimento integrais.
                                                1. Para concorrer a outro cargo, o PR deve renunciar ao mandato até 6 meses antes do pleito.
                                                  1. O vice-PR pode se candidatar, preservando o mandato, desde que não tenha sucedido ou substituído o titular nos 6 meses anteriores ao pleito
                                                    1. Inelegíveis no país: cônjuge e parentes até o 2º grau do PR e do vice-PR
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