Cargo em comissão e função de confiança

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Magistratura Direito Administrativo (Agentes públicos) Mind Map on Cargo em comissão e função de confiança, created by Roberto Rodrigues Costa on 14/04/2017.
Roberto Rodrigues Costa
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Cargo em comissão e função de confiança
  1. Cargo em comissão
    1. Pode ser ocupado por quem não seja servidor e não ocupe cargo efetivo
    2. Função de confiança
      1. Só pode ser ocupada por servidor
      2. Só pode existir para função de direção, chefia e assessoramento
        1. STF não admite chefia técnica

          Annotations:

          • Ex. Procurador chefe da dívida ativa de uma procuradoria de estado não é admitida pelo STF, como Cargo em comissão, permitindo até mesmo uma função de confiança.
        2. Em caso de substituição
          1. Nos primeiros 30 dias
            1. Substituto exerce cumulativamente as funções normais e as do substituído
              1. Pode optar pela remuneração mais vantajosa
              2. Por mais de 30 dias
                1. Desempenha apenas as funções do substituído
                  1. Remuneração do substituído
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