APELAÇÃO

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Grado Superior Direito Penal/Processual Penal Mind Map on APELAÇÃO, created by Vinícius Duan on 27/04/2017.
Vinícius Duan
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APELAÇÃO
  1. Cabimento - art. 593, CPP
    1. I. Sentença de 1º grau, absolutória ou condenatória
      1. II. Decisões definitivas ou com força de definitivas, das quais não caiba RESE
        1. A decisões definitivas ou com forças de definitivas encerram o processo ou uma fase do processo, sem, contudo, julgar o mérito
          1. Ex.: Decisão sobre levantamento de sequestro, ou sobre restituição de coisa apreendida
          2. III. Júri
          3. Competência
            1. Interposição - Juiz prolator da sentença
              1. Depois do preâmbulo, deve se requerer seja o recurso recebido, processado e encaminhado ao tribunal competente
              2. Juntar Razões - Juiz prolator da sentença ou desembargador relator (art. 600, §4º, CPP)
                1. Ao fim das razões, no início do pedido, deve se requerer seja ele conhecido e provido.
                  1. Quando houver petição de juntada, deve ser mencionado o art. 600 do CPP no preâmbulo
                    1. Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator da Apelação de nº ... da ... Câmara (TJ) ou Turma do Egrégio Tribunal ...
                      1. Caso a juntada seja feita perante o juiz de 1º grau, deve se requerer, logo após o preâmbulo, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal competente, após as contrarrazões da parte contrária
                    2. Teses e Pedidos
                      1. Nulidade (art. 564, CPP)
                        1. Anulação
                        2. Extinção da Punibilidade (art. 107, CP)
                          1. Respectiva declaração
                          2. Mérito
                            1. Absolvição (art. 386, CPP)
                            2. Subsidiárias de mérito
                              1. Requerimentos finais
                                1. Indenização
                                  1. Faz-se necessário o requerimento
                                  2. Direito de recorrer em liberdade
                                2. Prazo
                                  1. Interposição + razões = 5 dias (art. 593)
                                    1. Juntada + razões = 8 dias (art. 600)
                                      1. Em caso de dupla intimação, conta-se o prazo da última intimação
                                        1. A renúncia do réu, sem a assistência do defensor, não obsta a apelação por este interposta (súmula 705 do STF)
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