A doutrina entende que os municípios
também possuem competência
Annotations:
Art. 30 da CF.
Visa a
proteger o
patrimônio
Artístico
Histórico
Provisório
Tem início com a
notificação do
proprietário do bem
Annotations:
A obrigação
de manutenção e preservação do bem – por parte do proprietário – já existe.
Se encerra com a
inscrição no Livro
do Tombo
Não é
registrado
Definitivo
Levado a
registro
Annotations:
Art. 13 do DL 25/1937
De ofício
Annotations:
Art. 5º do DL 25/1937
Não existe ordem entre os entes maiores e menores para o tombamento, ao contrário do que ocorre com a desapropriação.
Informativo 244 do STJ
Voluntário
Compulsório
Preferência aos entes públicos quando
o bem for alienado em hasta pública
Annotations:
Art. 892 do CPC
Pelo Poder
Legislativo
A doutrina entende
que não deveria
Não assegura
defesa ao particular
Annotations:
Art. 9º do DL 25/1937
Ofende separação
dos poderes
Annotations:
ADI 1.706
Pelo Poder
Judiciário
Annotations:
Na prática tem ocorrido com certa frequência. O MP ajuíza
ação civil pública requerendo o tombamento de bens, particulares ou públicos e
a parte ré fica obrigada a conservar o bem tombado.
Natureza jurídica de
instituto próprio
Pode gerar
servidão
Annotations:
Art. 18 do DL 27/1937
Em regra, não gera
indenização
Annotations:
Se o proprietário não dispuser de recursos, caberá à União executar a conservação às suas expensas.
É comum a isenção de IPTU para imóveis tombados.