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8.429 - Improbidade [1]
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Sujeitos e regras gerais
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improbidade adminsitrativa
tj-sp
direito administrativo
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PHILLIPE SANTOS
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PHILLIPE SANTOS
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8.429 - Improbidade [1]
SUJEITOS ATIVOS
Agentes públicos em geral (MODO GERAL)
Servidores ou não (tbm transitoriamente ou sem remuneracao).
Qualquer pessoa (particular) que INDUZA ou CONCORRA ou se BENEFICIA DO ATO (direta ou indireta)
NÃO FAZ SÓ, sempre com o AGENTE
SUJEITOS PASSIVOS (vítima)
ADMIN DIRETA E INDIRETA
geralmente a banca tenta reduzir, mas são todas
Empresa incorporada ao patrimônio público
Criação ou Custeio concorra ou haja concorrido COM MAIS DE 50% do patrimônio ou receita anual (igual aos entes)
Sanção Patrimonial
Igualzinho dos ENTES (ressarci TUDO)
Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, bem como para criação e custeio COM MENOS DE 50%
Sanção Patrimonial
Limitada a repercussão do ílicito. (RESSARCIR ATÉ A CONTRIBUIÇÃO DO ORGÃO PÚBLICO)
Não é sobre tudo.
Os agentes públicos devem seguir o princípio (LIMPE)
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
Caso haja lesão ao ERÁRIO (património público)
por acão DOLOSA OU CULPOSA
VAI TER QUE RESSARCIR TUDOOOOO!
e se ainda houver ENRIQUECIMENTO ÍLICITO
aqui é SÓ POR DOLO
PERDE ainda OS BENS E OS VALORES ACRESCIDOS
quando o ATO causar PREJUÍZO AO ERÁRIO ou ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
CABERÁ A AUTORIDADE ADMIINISTRATIVA
REPRESENTAR AO MP
para que ele faça a INDISPONIBILIDADE DOS BENS
Para que não seja transferido para filhos, esposa, etc. PARA QUE POSSA PAGAR LA NA FRENTE
OU O JUÍZ
SÓ REPRESENTA
O SUCESSOR ESTÁ SUJEITO AS COMINAÇÕES DA LEI!
ATÉ O LIMITE DO PATRIMÔNIO (VALOR DA HERANÇAO) QUINHÃO!
O que é dele ninguém pega, SÓ O QUE HERDOU!
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Desenho 07 Furto Externo (image/jpeg)
Limpe (image/png)
Indisponibilidades Bens (image/jpeg)
Empresas Familiares 0 (image/jpeg)
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