8.429 - Improbidade [1]

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Sujeitos e regras gerais
PHILLIPE SANTOS
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PHILLIPE SANTOS
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8.429 - Improbidade [1]
  1. SUJEITOS ATIVOS
    1. Agentes públicos em geral (MODO GERAL)
      1. Servidores ou não (tbm transitoriamente ou sem remuneracao).
        1. Qualquer pessoa (particular) que INDUZA ou CONCORRA ou se BENEFICIA DO ATO (direta ou indireta)
          1. NÃO FAZ SÓ, sempre com o AGENTE
      2. SUJEITOS PASSIVOS (vítima)
        1. ADMIN DIRETA E INDIRETA
          1. geralmente a banca tenta reduzir, mas são todas
          2. Empresa incorporada ao patrimônio público
            1. Criação ou Custeio concorra ou haja concorrido COM MAIS DE 50% do patrimônio ou receita anual (igual aos entes)
              1. Sanção Patrimonial
                1. Igualzinho dos ENTES (ressarci TUDO)
              2. Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, bem como para criação e custeio COM MENOS DE 50%
                1. Sanção Patrimonial
                  1. Limitada a repercussão do ílicito. (RESSARCIR ATÉ A CONTRIBUIÇÃO DO ORGÃO PÚBLICO)
                    1. Não é sobre tudo.
            2. Os agentes públicos devem seguir o princípio (LIMPE)
              1. LEGALIDADE
                1. IMPESSOALIDADE
                  1. MORALIDADE
                    1. PUBLICIDADE
                      1. EFICIÊNCIA
                      2. Caso haja lesão ao ERÁRIO (património público)
                        1. por acão DOLOSA OU CULPOSA
                          1. VAI TER QUE RESSARCIR TUDOOOOO!
                        2. e se ainda houver ENRIQUECIMENTO ÍLICITO
                          1. aqui é SÓ POR DOLO
                            1. PERDE ainda OS BENS E OS VALORES ACRESCIDOS
                          2. quando o ATO causar PREJUÍZO AO ERÁRIO ou ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
                            1. CABERÁ A AUTORIDADE ADMIINISTRATIVA
                              1. REPRESENTAR AO MP
                                1. para que ele faça a INDISPONIBILIDADE DOS BENS
                                  1. Para que não seja transferido para filhos, esposa, etc. PARA QUE POSSA PAGAR LA NA FRENTE
                                  2. OU O JUÍZ
                                  3. SÓ REPRESENTA
                                2. O SUCESSOR ESTÁ SUJEITO AS COMINAÇÕES DA LEI!
                                  1. ATÉ O LIMITE DO PATRIMÔNIO (VALOR DA HERANÇAO) QUINHÃO!
                                    1. O que é dele ninguém pega, SÓ O QUE HERDOU!
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