O auxílio-reclusão é um benefício devido aos
dependentes do segurado recolhido à prisão,
durante o período em que estiver preso sob regime
fechado ou semi-aberto.
Doença
Segurados que ficam impedidos de
trabalhar por mais de 15 dias devido a
doença ou acidente. É preciso comprovar
incapacidade através de perícia médica
da Previdência
Tempo de contribuição é de 12 meses, exceto em
caso de doença ou acidente no trabalho e
ocasionado pelas atividade
Acidente
Trabalhador que sofre acidente
que reduz sua capacidade de
trabalhar, mas não o
impossibilita
Beneficiários que recebiam o
auxílio doença
Não exige tempo mínimo de
contribuição, mas deve ter
qualidade de segurado
50% do salário benefício que
deu origem ao auxílio doença
SALÁRIOS
Família
É o benefício pago aos segurados
empregados, exceto os domésticos, e aos
trabalhadores avulsos com salário mensal de
até R$ 798,30, para auxiliar no sustento dos
filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de
qualquer idade
não exige tempo mínimo de
contribuição (carência).
Maternidade
Trabalhadoras no
momento do parto ou por
condição de adoção
Pago durante 120 dias
e pode começar 28 dias
antes do parto
Em caso de aborto,
recebe por 2 semanas
Caso de adoção é 120 dias se a
criança tiver menos de 1 ano, 60
dias entre 1 e 4 anos e 30 dias
entre 4 e 8 anos
PENSÃO
Morte
Concedida a família do
trabalhador após sua
morte
Único requisito é que
ele estivesse na
condição de segurado
no momento da
morte
APOSENTADORIA
Tempo
35 anos de
contribuição para
homens e 30 anos
para mulheres
Aposentadoria será
igual ao salário
benefício, acrescido
do fator
previdenciário
Idade
Homem com 65 anos e mulher com 60 anos
Mínimo 180 meses de contribuição (15 anos)
Valor da aposentadoria de 70% do salário
benefício, acrescido 1% ao ano de contribuição, limitada a 100%
Invalidez
Trabalhadores que por doença ou
acidente ficaram incapacitados de
continuar trabalhando
Mínimo 12 contribuições mensais
Especial
Segurados que trabalhavam em condições
que ameaçavam sua saúde ou integridade
física
Tempo de trabalho
pode cair de 15, 20
ou 25 anos
Tempo mínimo de
contribuição é de 180
meses (15 anos)