IBAMA

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Mind Map on IBAMA, created by Mona Lisa Marangoni on 20/05/2017.
Mona Lisa  Marangoni
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Mona Lisa  Marangoni
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IBAMA
  1. Criação
    1. Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989.
      1. Art. 2º
    2. Finalidade
      1. I- Exercer o poder de polícia ambiental
        1. II -executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente
          1. III- executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente
          2. Caracterização
            1. Autarquia Federal
              1. Personalidade Jurídica de Direito Público
                1. Autonomia Administrativa e Financeira
                  1. Jurisdição em todo território nacional
                    1. Regime Especial
                  2. Controle
                    1. Vinculado ao Ministério do Meio Ambiente
                    2. Responsabilidade
                      1. Art. 37, § 6º da Constituição da República - Pessoas Jurídicas de Direito Público
                        1. Responsabilidade Objetiva
                      2. Bens
                        1. Públicos
                          1. Insuscetíveis de direitos reais e usucapião (art. 102, CC)
                            1. Impenhoráveis
                              1. Alienáveis somente nos termos e condições estabelecidos na lei
                            2. Pessoal
                              1. Regime estatutário
                                1. Regime celetista
                                  1. Necessidade de concurso para admissão
                                  2. Jurisprudência
                                    1. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DE OFÍCIO -MULTA DO IBAMA - PRAZO PRESCRICIONAL: DECRETO N. 20.910/1932 - JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Tratando-se de créditos da União de natureza não tributária, afasta-se tanto a prescrição prevista no Código Tributário Nacional quanto a do Código Civil. Aplicável, no caso, a prescrição qüinqüenal do art. 1º do Decreto n. 20.910, de 06/01/1932. A jurisprudência do STJ é no mesmo sentido (STJ, REsp n. 623023/RJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, T2, ac. un, DJ 14/11/2005 p. 251). 2. Constituído o crédito no vencimento da exação e ajuizada a EF, compete ao credor promover as diligências necessárias à satisfação de seu crédito. A sua desídia superior a 05 anos caracteriza a prescrição intercorrente e afasta qualquer alegação de falha no mecanismo judiciário. 3. Apelação não provida. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 11 de junho de 2013., para publicação do acórdão. (TRF-1 - AC: 8231120124013905 PA 0000823-11.2012.4.01.3905
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