Estado = incapaz. Agente público = representante. Crítica: não explica como o Estado, sendo incapaz, poderia
outorgar validamente a sua própria representação. Não permite a responsabilização do Estado pelos excessos
dos agentes.
TEORIA DO ÓRGÃO
O Estado manifesta as suas vontades por meio dos órgãos que integram a sua estrutura administrativa.
Quando os agentes públicos manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado se manifestasse. IMPUTAÇÃO VOLITIVA (a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence.)
CONCEITO
Teoria do mandato
Contrato de mandato. O Estado (mandante) confere por meio de uma procuração poderes
aos seus agentes (mandatários), para que pratiquem determinados atos em seu nome e sob
a sua responsabilidade. Crítica: não explica como o Estado, que não vontade própria,
poderia outorgar o mandato. Além disso, não permite que o Estado se responsabilize pelos
atos praticados por seus agentes quando estes agissem com excesso de poderes.