DESLIGAMENTOS E DISPOSIÇÕES

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Administração (GESTÃO DE PESSOAS) Mind Map on DESLIGAMENTOS E DISPOSIÇÕES, created by Sol Souza on 10/10/2016.
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DESLIGAMENTOS E DISPOSIÇÕES
  1. EFETIVOS, EFETIVOS/CC, COMISSIONADOS, REDA.
    1. A Coord. Pacs/PSF sinaliza a Coord. Adm. sobre o profissional que deve ser colocado a disposição do RH/SESAU expondo os motivos.
      1. A Coord. Adm. envia CI convocando o profissional para reunião com a Direção, que o informará sobre a disposição.
        1. A Direção e/ou PACS/PSF do DAB soicita a Coord. Adm. a emissão de CI, direcionada ao RH/SESAU, informando os dados do profissional que não fará mais parte do quadro.
          1. A Coord. Adm. solicita assinatura da Direção, pede ciência do profissional nas 4 vias, envia uma via pelo servidor, outra para o RH, uma para a Unidade de saída e outra arquiva.
            1. O RH/SESAU verifica a situação e se houver possibilidade relota o profissional em outro Departamento ou pede desligamento a SECAD.
              1. A Coord. Adm. faz registro do Déficit de Profissional por categoria.
                1. A Coord. Adm. solicita substituição ao RH e faz atualização da Planilha de Profissionais.
                2. Em caso de Desligamento/Exoneração a secad é que faz todo o procedimento rescisório.
      2. ACMAV
        1. A Coord. Pacs/PSF sinaliza a Coord. Adm. sobre o profissional que deve ser colocado a disposição do RH/SESAU expondo os motivos.
          1. A Coord. Adm. envia CI convocando o profissional para reunião com a Direção, que o informará sobre a disposição.
            1. A Direção e/ou PACS/PSF do DAB soicita a Coord. Adm. a emissão de CI, direcionada ao RH/SESAU, informando os dados do profissional que não fará mais parte do quadro.
              1. A Coord. Adm. solicita assinatura da Direção, pede ciência do profissional nas 4 vias, envia uma via pelo servidor, outra para o RH, uma para a Unidade de saída e outra arquiva.
                1. O RH/SESAU verifica a situação e se houver possibilidade relota o profissional em outro Departamento ou pede desligamento a empresa ACMAV.
                  1. A Coord. Adm. faz registro do Déficit de Profissional por categoria.
                    1. A Coord. Adm. solicita substituição ao RH e faz atualização da Planilha de Profissionais.
        2. MAIS MÉDICOS
          1. § 1º Na hipótese dos incisos I e II do "caput", poderá ser realizado desconto do valor recebido a título de bolsa, acrescido de atualização monetária.
            1. § 2º Na hipótese do inciso II do "caput", deverá ser suspenso o pagamento da bolsa pelo período de duração da penalidade aplicada.
              1. § 3º Na hipótese do inciso III do "caput", poderá ser exigida a restituição dos valores recebidos a título de bolsa, ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária.
                1. § 5º Para fins do disposto no inciso III do "caput", a Coordenação do Projeto comunicará o desligamento ao respectivo Conselho Regional de Medicina e ao Ministério da Justiça.
                  1. Parágrafo único. A instauração de procedimentos de apuração de irregularidades previstas neste artigo deverá ser comunicada à Coordenação do Projeto no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data de sua conclusão para fins de registro no histórico do médico. O representante do Município é o responsável por fazer essa comunicação.

                    Annotations:

                    • § 7º A instauração de procedimentos de apuração de irregularidades praticadas pelos médicos participantes deverá ser comunicada à Coordenação do Projeto no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data de sua conclusão para fins de registro no histórico do médico. Art. 29. O desconto no valor recebido a título de bolsa de que trata o § 1º do art. 26 será aplicada nas seguintes hipóteses: I - cumulativamente com a aplicação da penalidade de advertência, no caso do inciso I do art. 25; e II - na hipótese do § 3º do art. 23, a depender da gravidade do caso. Art. 30. A restituição de valores recebidos a título de bolsa de que trata o § 3º do art. 26 será aplicada nas seguintes hipóteses: I - no caso do inciso IV do art. 25, sem prejuízo da aplicação da penalidade de desligamento do Projeto; e II - na hipótese do § 3º do art. 23, a depender da gravidade do caso.
                    1. O representante do Município também é o responsável por informar a Coord. Adm. sobre a saída do profissional para que se proceda a retirada de seus registros no CNES.
            2. Art. 26. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às seguintes penalidades, aplicáveis isoladas ou cumulativamente: I - advertência; II - suspensão; e III - desligamento do Projeto, com cancelamento do registro provisório expedido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e do registro de estrangeiro. PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 1.369, DE 8 DE JULHO DE 2013
            3. REDE SAÚDE
              1. A Coord. Pacs/PSF sinaliza a Coord. Adm. sobre o profissional que deve ser colocado a disposição da Rede Saúde expondo os motivos.
                1. A Coord. Adm. envia CI convocando o profissional para reunião com a Direção, que o informará sobre a disposição.
                  1. A Direção e/ou PACS/PSF do DAB soicita a Coord. Adm. a emissão de Ofício direcionado ao representante da Rede Sáude com assinatura do Secretário de Saúde informando os dados do profissional que não fará mais parte do quadro.
                    1. A Coord. Adm. solicita assinatura do Secretário, pede ciência do profissional nas duas vias, scaneia via para a Rede Saúde e envia via e-mail,
                      1. Após a confirmação de recebimento do representante da Rede Saúde, a Coord. Adm. envia CI informando a Unidade sobre a saída do profissional.
                        1. A Coord. Adm. solicita substituição a Rede Saúde, e faz atualização da Planilha de Profissionais.
                          1. A Empresa é que deve realizar o desligamento, caso opte por não relotar o profissional em outro órgão.
                2. FESF
                  1. Da extinção por iniciativa do empregado
                    1. Art. 2º. A qualquer tempo, o empregado poderá comunicar o seu interesse em desligar-se da FESF-SUS, aplicando-se, no particular, os efeitos e a regulamentação dispostos na CLT para o pedido de demissão. Parágrafo primeiro. Na hipótese do caput deste artigo, deverá o empregado declarar, de próprio punho, o seu interesse em desligar-se da FESF-SUS, obrigando-se, para tanto, ao cumprimento do aviso prévio, nos termos dispostos pelo art. 487 da CLT.
                    2. Da extinção por iniciativa do empregador
                      1. Art. 3º. A FESF-SUS poderá dispensar sumariamente o empregado, quando: I - verificar a existência de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, ficando, neste caso, dispensada a instauração do processo administrativo disciplinar. II – comprovar a existência de abandono do emprego mediante prova documental onde o empregado, mesmo instado a retornar ao serviço, não demonstre interesse em fazê-lo, ficando, neste caso, dispensada a instauração do processo administrativo funcional por ato motivado do Diretor Geral. Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II será considerada comunicação postal o envio de telegrama e/ou carta dirigida ao empregado via AR, postados pela FESF-SUS após os 30 (trinta) dias de ausência contínua do empregado, sem comprovação de falta justificada, nos termos da CLT.
                        1. Art. 4º. Poderá a FESF-SUS, ainda, dispensar o empregado por ato motivado, de competência do Diretor Geral, quando: I – houver necessidade de controle e redução dos gastos com pessoal, desde que autorizado pelo Conselho Curador; II – houver insuficiência de desempenho, apurada em processo administrativo disciplinar, ou em procedimento de avaliação periódica, garantido, em ambos os casos, o contraditório e a ampla defesa; III – houver justa causa ou falta grave, apurada e comprovada em processo administrativo disciplinar, excetuando-se a hipótese contida no inciso II do art. 3º; IV – houver desmobilização de Serviço FESF-SUS em que o empregado esteja lotado.
                          1. O Gerente da FESF lotado no Município é o responsável por mediar a relação de trabalho entre o profissional e a Secretaria de Saúde.
                            1. O Gerente é responsável por comunicar a FESF, a Direção do Dab, a Coord.Adm. sobre a necessidade de desligamento do profissional e solicitar a substituição.
                              1. Cabe a Coord.Adm. fazer atualização da planilha de profissionais e atualizar o CNES.
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