Caso qualquer colaborador do DAB identifique alguma conduta
inadequada de servidor de alguma unidade deve-se fazer um
relatório por escrito com relato do caso, data, horário e possíveis
testemunhas do ocorrido e encaminhar a Coordenação
PACS/PSF.
A Coordenação do PACS/PSF irá classificar a conduta inadequada de
acordo com o Estatuto do servidor e consequentemente propor o
encaminhamento, junto ao notificador e ao Diretor.
A Coordenação do PACS/PSF consolidará de forma sigilosa as
informações sobre conduta inadequada dos servidores, à título
de futuramente analisar recorrência.
Aos casos de reincidência sobre mesma conduta, a coordenação
PACS/PSF proporá os encaminhamentos externos ao DAB, como
elaboração de sindicância ou abertura de processo administrativo.
Para casos considerados graves (que causem prejuízo a outrem ou ao
erário), serão adotas as mesmas condutas dos casos reincidentes.
Para abertura de Sindicância Investigativa, a Direção do DAB
precisa emitir Ofício ao Secretário informando a necessidade
com sugerindo nomes para compor a comissão investigativa.
O
Secretário
Autorizou?
Não
Toma-se mediada
provisória para
ajustamento de
conduta
Sim
A Comissão inicia os trabalhos, averiguando toda a situação.
Deve juntar todos os documentos, atas, depoimentos e relatórios
reunidos durante a investigação.
Houve comprovação
prejuízo a outrem ou
ao erário?
Não
Arquiva-se
Sim
Encaminha-se as
provas juntadas e
envia-se para o
Gabis, que deverá
solicitar a SECAD
abertura de
PAD-Processo Adm.
Disciplinar que será
direcionado pela
COPAD/SECAD