Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa
§3º - EQUIPARAÇÃO
Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que
tenha valor econômico
Abrange o dispositivo, pela interpretação analógica, as energias térmica, solar, atômica, mecânica,
genética etc, desde que possam ser subtraídas e possuam valor econômico
§1º - MAJORANTE
se o crime é praticado durante o repouso noturno
baseado nos costumes locais
pena é aumentada de 1/3
§2º - PRIVILEGIADO
Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada
Aquele que ñ possui condenação transitada em julgado
coisa que não ultrapasse o salário mínimo
o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de
detenção, diminuí-la de 1/3 A 2/3, ou aplicar
somente a pena de multa
Sujeito Ativo: CRIME COMUM
Sujeito Passivo: É a pessoa física ou jurídica que tem a posse ou a propriedade
§4º FURTO QUALIFICADO
se o crime é cometido
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
A violência deve ser contra o obstáculo
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
Confiança é a segurança íntima do procedimento, é a fé, a credibilidade depositada numa pessoa.
É o furto praticado por meio enganoso, através do ardil, do artifício, desviando a atenção da vítima
Escalada é a penetração no local do furto por meio anormal, artificial ou impróprio, que demande
utilização de objetos (corda, escada etc.) ou esforço incomum, como pelo telhado ou por túneis
Constitui destreza a habilidade física ou manual do agente que possibilita a
subtração sem que a vítima dela se aperceba.
III - com emprego de chave falsa;
Chave falsa é qualquer instrumento de que sirva o agente para abrir fechaduras, tendo ou não formato de chave.
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
é necessário que a execução direta do furto ocorra por mais de uma pessoa
§5º VEÍCULOS
se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado
para outro Estado ou para o exterior.
somente poderá ser verificada após o exaurimento do crime
pena é de reclusão de 3 a 8 anos
§6º ABIEGEATO
se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que
abatido ou dividido em partes no local da subtração.
Em regra, incluem-se neste conceito os bovinos, ovinos, suínos, caprinos etc
cães, gatos e aves, desde que contenham a finalidade de produção, é dizer, sejam idôneos a gerar algum
retorno econômico ao seu titular, como se dá na criação de filhotes destinados à venda
pena é de reclusão de 2 a 5 anos
pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa
Tipo (elemento) Objetivo: O núcleo do tipo é subtrair,O objeto material é coisa alheia móvel
Tipo (elemento) subjetivo: é o dolo (animus furandi)
Consumação e Tentativa: O crime de furto estará consumado a partir do momento em que a coisa é retirada
da esfera de disponibilidade e vigilância da vítima
A tentativa se verifica quando iniciada a subtração, o autor é impedido de consumá-la por causa estranha à sua vontade
Ação Penal Pública Incondicionada
Objetividade Jurídica: Protege-se a propriedade, a posse e a detenção da coisa móvel.
Tutelase o patrimônio