Poderes Administrativos

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Poderes Administrativos
  1. Poderes Administrativos ou instrumentais
    1. Origem
      1. Direito Administrativo - Direito Público
        1. Desigualdade entre as partes - Estado e Indivíduo
        2. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO sobre o particular
        3. Conceito
          1. Representam instrumentos que, utilizados de forma isolada ou conjunta, permitem à administração cumprir suas finalidades
            1. PRERROGATIVAS especiais de que dispõe a administração pública, as quais a ela são conferidas NA ESTRITA MEDIDA EM QUE NECESSÁRIAS À SATISFAÇÃO DOS FINS PÚBLICOS
        4. Poder Vinculado
          1. Muitos não o consideram como um poder, e sim como um DEVER da administração pública
            1. Poder acessório - Permite a edição de atos vinculados, exclusivamente
            2. Não há margem de escolha (oportunidade e conveniência)
              1. O conteúdo dos atos vinculados devem observar o que está RIGIDAMENTE ESTABELECIDO EM LEI
                1. Ex: Venda de bens e imóveis públicos
                  1. Lei 8.666/93 - Licitação por concorrência (exclusivamente)
            3. Poder Discricionário
              1. MÉRITO ADMINISTRATIVO - Núcleo essencial do poder discricionário
                1. OPORTUNIDADE e CONVENIÊNCIA
                  1. Sempre DENTRO DOS LIMITES DA LEI
                    1. Ou quando a LEI emprega CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS
                    2. Poder no qual fundamenta-se a REVOGAÇÃO
                      1. Apenas a A. P. pode revogar os seus atos
                        1. O Poder Judiciário exerce apenas o CONTROLE DE LEGALIDADE, podendo apenas anular os atos da A. P. eivados de vícios de legalidade
                          1. O Poder Judiciário pode revogar os seus próprios atos,desde que esteja atuando como administração pública
                    3. Limites ao poder discricionário
                      1. RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE
                        1. Instrumentos de controle da discricionariedade
                    4. Poder Hierárquico
                      1. Caráter interno - Dentro de uma única pessoa jurídica
                        1. Hierarquia/Subordinação <> Vinculação
                          1. Hierarquia - Relativo aos órgãos (desconcentração) e servidores
                            1. Órgãos - Independentes, autônomos, superiores e subalternos
                            2. Vinculação - caráter externo (sem hierarquia)
                              1. A administração indireta está vinculada à administração direta
                                1. EXCEÇÃO - Autarquia territorial (subordinada à União)
                          2. Delegação
                            1. Quando um superior hierárquico transfere uma competência dele p/ um subordinado, em caráter temporário
                              1. Delegante (superior) X Delegado (subordinado)
                                1. Quando um delegado, no uso das competências a ele delegadas, cometer abuso de poder, apenas sobre o DELEGADO incidirá a CULPA
                                2. A delegação confere ao delegado o MERO EXERCÍCIO de uma competência, nunca a titularidade
                                3. Regra geral/ universal
                                  1. Permitido delegar apenas COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS
                                    1. Competências indelegáveis (Lei 9.784/99, Art. 13)
                                      1. Competências de natureza exclusiva dos Chefes do Pode Executivo
                                        1. Edição de atos de caráter normativo (decreto)
                                          1. Julgamento de recursos administrativos
                                      2. Avocação
                                        1. Retomada de uma atribuição anteriormente delegada
                                          1. Ação de trazer p/ o superior uma atribuição do subordinado, a fim de prestar ajuda em um determinado procedimento
                                            1. Medida excepcional devidamente fundamentada
                                              1. Caráter temporário, de urgência
                                            2. Prerrogativas (exercidas pelo superior) que decorrem do poder hierárquico:
                                              1. Dar ordens
                                                1. Controlar
                                                  1. Fiscalizar
                                                    1. Avocar competências
                                                      1. Aplicar sanções
                                                        1. Delegar competências
                                                      2. Poder Regulamentar
                                                        1. Poder Regulamentar X Poder Normativo
                                                          1. Poder Normativo (gênero)
                                                            1. Abrange toda administração pública (agências reguladoras e outras autoridades administrativas)
                                                              1. Ex: Ministro da Fazenda
                                                            2. Poder Regulamentar (espécie)
                                                              1. Exclusivo dos Chefes do Poder Executivo
                                                            3. Poder indelegável e EXCLUSIVO dos chefes do executivo que permite a expedição de ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS c/ o objetivo de DAR FIEL EXECUÇÃO À LEI
                                                              1. Classificação quanto à NATUREZA
                                                                1. Natureza SECUNDÁRIA
                                                                  1. Decretos de execução/ regulamentares (não pode inovar)
                                                                    1. Suporte
                                                                      1. Lei
                                                                        1. Controle - Poder Judiciário (geral)
                                                                        2. Norma constitucional
                                                                          1. Controle - STF (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI)
                                                                            1. Regulamento Autônomo
                                                                        3. Regulamentos Autorizados (pode inovar)
                                                                        4. Natureza ORIGINÁRIA/ PRIMÁRIA (pode inovar)
                                                                          1. Decretos Autônomos
                                                                        5. Decreto Executivo (Regra Geral)
                                                                          1. Pode APENAS REGULAMENTAR uma LEI (ou norma constitucional, quando se tratar de regulamento autônomo)
                                                                          2. Decreto Autônomo (EC 32/01, Art. 84, VI)
                                                                            1. Ato primário de COMPETÊNCIA PRIVATIVA (pode ser delegada) do Presidente da República
                                                                              1. Organização e funcionamento da administração FEDERAL
                                                                                1. NÃO PODE
                                                                                  1. Criar despezas
                                                                                    1. Criar ou extinguir órgão públicos
                                                                                  2. EXTINÇÃO de funções ou CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS
                                                                                2. Regulamento Autorizado
                                                                                  1. Deriva de uma lei, a qual traça apenas linhas gerais, diretrizes, e incumbe o Poder Executivo de completar as disposições dela constantes, NÃO SIMPLESMENTE REGULAMENTÁ-LA
                                                                                    1. Fixação de NORMAS TÉCNICAS - Órgãos administrativos de NATUREZA EMINENTEMENTE TÉCNICA
                                                                                3. Poder de Polícia
                                                                                  1. Código Tributário Nacional (CTN), Art. 78
                                                                                    1. Poder que dispõe a adm. pública para, na forma da lei, CONDICIONAR ou RESTRINGIR o uso de BENS, o exercício de DIREITOS e a prática de ATIVIDADES privadas, visando proteger os INTERESSES GERAIS DA COLETIVIDADE
                                                                                    2. Sentido
                                                                                      1. Sentido Amplo
                                                                                        1. Abrange não somente as atividades da Adm. Pública de REGULAMENTAÇÃO das leis e CONTROLE da sua aplicação, mas também inclui a atividade do PODER LEGISLATIVO de EDIÇÃO dessas leis, as quais criam as LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS
                                                                                        2. Sentido Estrito
                                                                                          1. Não inclui a atividade legislativa, apenas as atividades de regulamentação e de execução das leis
                                                                                        3. Polícia Administrativa <> Polícia Judiciária
                                                                                          1. Polícia administrativa
                                                                                            1. Exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos
                                                                                              1. Restringe-se ao âmbito da função administrativa
                                                                                              2. Polícia judiciária
                                                                                                1. Exercida sobre as pessoas
                                                                                                  1. Prepara a atuação da função jurisdicional PENAL
                                                                                                2. Modo de Atuação (Modalidades do Exercício)
                                                                                                  1. PREVENTIVO
                                                                                                    1. Estabelecimento de NORMAS que LIMITAM ou CONDICIONAM a utilização de bens ou o exercício de atividades privadas, exigindo que o particular obtenha a ANUÊNCIA da A. P. (edição de alvarás)
                                                                                                      1. Ordens
                                                                                                        1. Notificações
                                                                                                          1. Autorizações
                                                                                                            1. Ato discricionário e precário (passível de revogação)
                                                                                                            2. Licenças
                                                                                                              1. Ato vinculado e definitivo
                                                                                                          2. REPRESSIVO
                                                                                                            1. Aplicação de SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
                                                                                                              1. A FISCALIZAÇÃO não é uma atividade repressiva, a principal finalidade da fiscalização é preventiva
                                                                                                          3. Ciclo de Polícia
                                                                                                            1. 1 - Ordem de polícia
                                                                                                              1. Corresponde à legislação (ATUAÇÃO NORMATIVA) que estabelece os limites e condicionamentos
                                                                                                                1. Fase inicial (Obrigatória)
                                                                                                                2. 2 - Consentimento de polícia
                                                                                                                  1. ANUÊNCIA prévia da A. P. que se materializa nas LICENÇAS e AUTORIZAÇÕES
                                                                                                                    1. Não está presente em todo ciclo
                                                                                                                    2. 3 - Fiscalização de polícia
                                                                                                                      1. Atividade de VERIFICAÇÃO do adequado CUMPRIMENTO DAS ORDENS DE POLÍCIA
                                                                                                                        1. Fase obrigatória
                                                                                                                        2. 4 - Sanção de polícia
                                                                                                                          1. Aplicação de MEDIDA REPRESSIVA (sanção) ao PARTICULAR INFRATOR
                                                                                                                            1. Não está presente em todo ciclo
                                                                                                                            2. Organização sequencial da atuação de polícia, em sentido amplo
                                                                                                                            3. Poder Originário e Poder Delegado
                                                                                                                              1. Poder originário
                                                                                                                                1. Exercido pela administração DIRETA
                                                                                                                                  1. Possui competência p/ praticar as 4 fases do ciclo de polícia
                                                                                                                                2. Poder delegado
                                                                                                                                  1. Exercido pela administração INDIRETA
                                                                                                                                    1. PJ de direito público (autarquias)
                                                                                                                                      1. Possui competência p/ praticar as 4 fases do ciclo de polícia
                                                                                                                                      2. PJ de direito privado (FP, SEM e EP)
                                                                                                                                        1. Apenas as fase de Consentimento e Fiscalização
                                                                                                                                  2. Atributos
                                                                                                                                    1. Discricionariedade
                                                                                                                                      1. Regra geral - Oportunidade e conveniência p/ estabelecer o MOTIVO e escolher, dentro dos LIMITES LEGAIS, seu CONTEÚDO
                                                                                                                                      2. Autoexecutoriedade
                                                                                                                                        1. Nem toda atividade de polícia administrativa é dotada de autoexecutoriedade
                                                                                                                                          1. Cobrança de multa resistida pelo particular
                                                                                                                                            1. A autoexecutoriedade só existe:
                                                                                                                                              1. Quando expressamente prevista em lei
                                                                                                                                                1. Quanto se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior p/ o interesse público
                                                                                                                                              2. Exigibilidade
                                                                                                                                                1. Uso de MEIOS COERCITIVOS INDIRETOS - Prerrogativa de a adm. pública impor obrigações ao administrado, sem necessidade de prévia autorização judicial
                                                                                                                                                2. Executoriedade
                                                                                                                                                  1. Uso de MEIOS COERCITIVOS DIRETOS - Possibilidade de a adm. pública realizar diretamente a EXECUÇÃO FORÇADA da medida imposta ao administrado
                                                                                                                                                3. Coercibilidade
                                                                                                                                                  1. A adm. pública poderá valer-se da força pública para garantir o cumprimento do ato de polícia, caso haja resistência do administrado
                                                                                                                                                    1. Está sujeita a verificação posterior quanto à legalidade (excesso ou desvio de poder)
                                                                                                                                                    2. A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade
                                                                                                                                                  2. Fundamenta-se no poder de IMPÉRIO
                                                                                                                                                  3. Abuso de Poder
                                                                                                                                                    1. Exercício ilegítimo das prerrogativas conferidas peo ordenamento jurídico à adm pública
                                                                                                                                                      1. ABUSO DE PODER - ESPÉCIE
                                                                                                                                                        1. ILEGALIDADE - GÊNERO
                                                                                                                                                        2. Forma
                                                                                                                                                          1. Comissiva
                                                                                                                                                            1. Ação ilegítima positiva do administrador - Exagero na punição
                                                                                                                                                            2. Omissiva
                                                                                                                                                              1. Inércia da autoridade administrativa
                                                                                                                                                            3. Categorias (Modalidades)
                                                                                                                                                              1. EXCESSO DE PODER
                                                                                                                                                                1. O agente público atua FORA DOS LIMITES de sua esfera de COMPETÊNCIA
                                                                                                                                                                  1. VÍCIO DE COMPETÊNCIA
                                                                                                                                                                    1. Competência EXCLUSIVA (Vício quanto à matéria)
                                                                                                                                                                      1. Ato NULO
                                                                                                                                                                      2. Competência PRIVATIVA (vício quanto à pessoa)
                                                                                                                                                                        1. Permite CONVALIDAÇÃO
                                                                                                                                                                    2. DESVIO DE PODER
                                                                                                                                                                      1. O agente público atua DENTRO dos limites de sua COMPETÊNCIA, mas FORA DOS FINS
                                                                                                                                                                        1. VÍCIO DE FINALIDADE
                                                                                                                                                                          1. Ato NULO (sempre)
                                                                                                                                                                            1. Não importa se é finalidade específica (ou imediata) ou finalidade geral (ou mediata)
                                                                                                                                                                        2. Forma genérica como sinônimo de ARBITRARIEDADE
                                                                                                                                                                        3. Poder Disciplinar
                                                                                                                                                                          1. Disciplinar <> de Polícia <> Punitivo
                                                                                                                                                                            1. Poder Disciplinar
                                                                                                                                                                              1. Decorre de um VÍNCULO ESPECÍFICO entre o indivíduo e a adm. pública
                                                                                                                                                                                1. Supremacia Especial
                                                                                                                                                                              2. Poder de Polícia
                                                                                                                                                                                1. Decorre de um VÍNCULO GERAL entre o indivíduo e a adm. pública
                                                                                                                                                                                  1. Supremacia Geral
                                                                                                                                                                                2. Poder Punitivo
                                                                                                                                                                                  1. Incumbência do Poder Judiciário
                                                                                                                                                                                    1. Direito Penal
                                                                                                                                                                                3. Possibilita à administração pública PUNIR
                                                                                                                                                                                  1. SERVIDORES PÚBLICOS
                                                                                                                                                                                    1. Infrações funcionais
                                                                                                                                                                                    2. PARTICULARES que possuam algum VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO c/ a A. P.
                                                                                                                                                                                      1. Delegatários (comissionários e permissionários) e autorizatários
                                                                                                                                                                                        1. Infrações administrativas
                                                                                                                                                                                        2. O poder da A. P. de punir os seus agentes públicos decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico
                                                                                                                                                                                        3. Confere certo grau de DISCRICIONARIEDADE quanto à GRADAÇÃO DA SANÇÃO (objeto do ato)
                                                                                                                                                                                          1. Não há discricionariedade alguma quanto ao DEVER DE PUNIR o infrator
                                                                                                                                                                                          2. MOTIVAÇÃO OBRIGATÓRIA
                                                                                                                                                                                          Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                                          Mateus de Souza
                                                                                                                                                                                          PODERES ADMINISTRATIVOS
                                                                                                                                                                                          tom.barros
                                                                                                                                                                                          PODERES ADMINISTRATIVOS - PODER HIERÁRQUICO
                                                                                                                                                                                          willian pardo
                                                                                                                                                                                          Poderes administrativos
                                                                                                                                                                                          Roberto Rodrigues Costa
                                                                                                                                                                                          Direito Administrativo
                                                                                                                                                                                          Carolina Paniz
                                                                                                                                                                                          PODERES ADMINISTRATIVOS - GERAL
                                                                                                                                                                                          Levi Carvalho
                                                                                                                                                                                          Poder de Polícia
                                                                                                                                                                                          Davi Albino Damacena JR
                                                                                                                                                                                          Abuso de poder - ADM - 22.09.2014
                                                                                                                                                                                          Marcelo Llaberia
                                                                                                                                                                                          PODERES ADMINISTRATIVOS - PODER DISCIPLINAR
                                                                                                                                                                                          willian pardo
                                                                                                                                                                                          Os Três Poderes
                                                                                                                                                                                          Elisandra Batista
                                                                                                                                                                                          Poder de polícia processual
                                                                                                                                                                                          Murilo Mendes