Organização Administrativa

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Mapa Mental Sobre Organização Administrativa para ajudar a memorizar todo assunto de forma simples e clara.
Arthur Souza
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Arthur Souza
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Resource summary

Organização Administrativa

Annotations:

  • Estrutura interna da Administração Pública, também pode ser chamada APARELHO ESTATAL.
  1. ADM Direta

    Annotations:

    • São pessoas jurídicas de direito público interno, caracterizada por autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização). São também chamados de Pessoas Políticas ou Entidades Políticas.
    1. União
      1. Estados
        1. DF
          1. Municípios
          2. ADM Indireta

            Annotations:

            • São as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Também chamados de Entidades administrativas.
            1. Fundações Públicas

              Annotations:

              • As fundações públicas devem se destinar às atividades de assistência social, assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.
              1. Regime de Direito Público
                1. Herda as características das Autarquias
                2. Regime de Direito Privado
                3. Empresas Públicas
                  1. Empresa Pública Federal é julgada perante Justiça Federal
                    1. Empresas Públicas Estadual e Municipais serão julgadas perante a Justiça Estadual
                      1. É autorizada por Lei Específica, mas precisa ser registrada para passar a ter personalidade
                        1. Regime hibrido, uma vez que, é regida por Direito Privado, mas também pode ser regida por Direito Público
                          1. Capital 100% Público
                            1. Forma de Organização Livre
                              1. Também Chamado de EMPRESAS ESTATAIS
                                1. Pode ser Prestadoras de Serviço Público ou de Atividade Econômica
                                  1. Prestadoras de Serviços Públicos normalmente acabam herdando mais Direito Público do que as Prestadoras de Atividade Econômica
                                  2. Sociedade de Economia Mista
                                    1. Características em Comum com as Empresas Públicas
                                      1. Sociedade De Economia Mista Federal, Estadual e Municipal serão Julgadas perante a Justiça Estadual
                                        1. Maior Parte do Capital é Público (50% + 1)
                                          1. Pode se Organizar apenas como Sociedade Anônima (S.A.)
                                          2. Autarquias
                                            1. Criada por Lei Específica
                                              1. Regime de Direito Público
                                                1. Imune a Imposto
                                                  1. Bens Públicos

                                                    Annotations:

                                                    • http://www.apersonalidadejuridica.com.br/2016/04/direito-administrativo-bens-publicos.html
                                                    1. Praticam atos Administrativos
                                                      1. Celebram contratos Administrativos
                                                        1. Exercem Função Típica da Fazenda Pública (adm direta)
                                                          1. Autonomia: Gerencial, Orçamentária e Patrimonial
                                                            1. Somente Podem Desempenhar Serviço Público
                                                              1. Regime Especial
                                                                1. Agência Reguladora
                                                                  1. Fiscalizam as pessoas do setor privado que receberam a delegação de um serviço público. Ex.: ANATEL, ANS, ANA, ANAC, ANVISA...
                                                                    1. Seus Dirigentes tem mandato fixo, que após seu fim estarão em quarentena, não podendo ser contratado por empresa do ramo em que fiscalizava por 4 meses
                                                                    2. Agência Executiva

                                                                      Annotations:

                                                                      • Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos.
                                                                      1. qualificação dada à autarquia, fundação pública
                                                                2. Orgão
                                                                  1. É a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração DIRETA e da Administração INDIRETA
                                                                    1. Caracteristicas
                                                                      1. Não Possui Personalidade
                                                                        1. Não possuem patrimônio próprio
                                                                          1. Sempre integram a estrutura de uma pessoa jurídica
                                                                            1. Decorrem do mecanismo de desconcentração
                                                                            2. Teoria da Imputação Volitiva
                                                                              1. Toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa, porém, como o órgão não tem personalidade, sua atuação é atribuída a pessoa jurídica.
                                                                              2. Classificação
                                                                                1. Quanto à Estrutura
                                                                                  1. Simples ou Unitária

                                                                                    Annotations:

                                                                                    • São aqueles constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores.
                                                                                    1. Composta

                                                                                      Annotations:

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                                                                                    2. Quanto à Composição
                                                                                      1. Singulares

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        1. Colegiados

                                                                                          Annotations:

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                                                                                        2. Quanto à Esfera de Atuação
                                                                                          1. Centrais

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            1. Locais

                                                                                              Annotations:

                                                                                              • têm atuação apenas sobre uma parte do território, como as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde.
                                                                                            2. Quanto à Posição Estatal
                                                                                              1. I
                                                                                                1. Independentes

                                                                                                  Annotations:

                                                                                                  • Está previsto diretamente na constituição não sendo subordinado a nenhum outro órgão. Os agentes são chamados de AGENTES POLÍTICOS. EX.: Presidência da República, Câmara, Senado, Tribunais e Ministério Público.
                                                                                                2. A
                                                                                                  1. Autônomos

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                  2. S
                                                                                                    1. Superiores

                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                    2. S
                                                                                                      1. Subalternos

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                3. Formas de Realização da Função Administrativa
                                                                                                  1. CENTRALIZAÇÃO

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                    1. DECENTRALIZAÇÃO

                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                      1. Outorga

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                        1. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.
                                                                                                          1. O Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público;
                                                                                                            1. Transfere a titularidade do serviço
                                                                                                              1. Transferida Apenas para Pessoa Jurídica
                                                                                                                1. Controle Hierárquico
                                                                                                                2. Delegação

                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                  1. O Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço;
                                                                                                                    1. O ente delegado presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado ;
                                                                                                                      1. são proibidos contratos administrativos por prazo indeterminado
                                                                                                                        1. Não há hierarquia
                                                                                                                          1. Controle Finalístico (Princípio da Especialização)
                                                                                                                            1. Transferida tanto para Pessoa Jurídica como para Pessoa Física
                                                                                                                          2. CONCENTRAÇÃO

                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                            1. DESCONCENTRAÇÃO

                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                            Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                            Katiusce Cunha
                                                                                                                            DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                                                            eldersilva.10
                                                                                                                            ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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