Aplicabilidade de Normas Constitucionais

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Aplicabilidade de Normas Constitucionais
  1. Constituição Federal
    1. Lei Suprema do Estado Brasileiro

      Annotations:

      • Subordina as demais normas vigentes;
      1. Cria e institui o estado brasileiro no sentido jurídico

        Annotations:

        • Organização do estado, dos poderes, direitos fundamentais 
        1. Pressupostos de Aplicabilidade: Vigência, Validade e Eficácia
          1. VIGÊNCIA: é a qualidade de uma norma regularmente promulgada e publicada, que a faz existir juridicamente e que a torna de observância obrigatória.

            Annotations:

            • VIGÊNCIA É A CAPACIDADE QUE A NORMA TEM DE TER EFEITOS, VIGOR É A FORÇA DA NORMA
            1. VALIDADE: a conformidade entre as normas inferiores com as superiores
              1. EFICÁCIA: capacidade da norma de produzir efeitos
                1. EFICÁCIA JURÍDICA: capacidade de produzir efeitos quando positivada
                  1. EFICÁCIA SOCIAL: capacidade de produzir efeitos na sociedade
                  2. NORMAS CONSTITUCIONAIS SEGUNDO:
                    1. JOSÉ AFONSO DA SILVA
                      1. Normas Constitucionais de Aplicabilidade Imediata e Eficácia Plena
                        1. são aquelas que possuem todos os elementos necessários à sua aplicabilidade imediata, direta e integral
                          1. por serem completas em si mesmas, não dependem de regulamentação posterior para que possam fazer efeitos (mas podem ser regulamentadas)
                            1. possuem aplicabilidade imediata, direta e integral
                            2. Normas Constitucionais de Aplicabilidade Imediata e Eficácia Contida
                              1. são aquelas que também possuem todos os elementos necessários à sua aplicabilidade imediata e direta, entretanto, os efeitos dessa espécie de norma podem ser restringidos por outras normas constitucionais ou, até mesmo, por leis infraconstitucionais.
                                1. as normas contidas produzem efeitos imediatos e diretos, embora não integrais.
                                  1. enquanto esta não for restringida por outra lei, produzirá efeitos semelhantes as normas de eficácia plena
                                  2. possuem aplicabilidade imediata, direta e não integral
                                  3. Normas Constitucionais de Aplicabilidade Mediata e Eficácia Limitada
                                    1. são aquelas que não possuem todos os elementos e requisitos necessários à sua imediata aplicabilidade, por isso dependem de outra norma para regula-las
                                      1. possuem aplicabilidade mediata, indireta e não integral.
                                        1. Eficácia Limitada de Princípio Institutivo (ou organizatório)
                                          1. aquelas normas constitucionais que preveem órgãos, entidades ou institutos, e atribuem à legislação posterior a tarefa de regulamentar a sua organização ou funcionamento
                                          2. Normas Constitucionais de Eficácia Limitada de Princípio Programático
                                            1. típicas de Constituições dirigentes, como a CF/88, estabelece diretrizes, programas, metas e objetivos que devem ser implementados pelo Estado, normalmente visando à concretização de fins sociais.
                                        2. Maria Helena DiNIZ
                                          1. Normas Constitucionais Supereficazes ou de Eficácia Absoluta
                                            1. são aquelas que impedem a alteração de seu conteúdo, até mesmo por emenda à Constituição. Por isso, são chamadas de intangíveis (intocáveis ou imodificáveis17). Nota-se a relação direta dessas normas com as cláusulas pétreas
                                              1. efeitos diretos, imediatos e integrais, não dependendo, dessa forma, de lei posterior que as complementam
                                              2. Normas Constitucionais de Eficácia Plena
                                                1. São aquelas que possuem todos os elementos e requisitos necessários à imediata produção de efeitos, a única diferença entre esta e as asbsolutas é sobre a alteração
                                                2. Normas Constitucionais de Eficácia Relativa Restringível
                                                  1. São as normas que produzem efeitos imediatos e diretos, desde a entrada em vigor da Constituição, entretanto, esses efeitos poderão ser restringidos, conforme as previsões constitucionais.
                                                  2. Normas Constitucionais de Eficácia Relativa Complementável ou Dependente de Complementação Legislativa
                                                    1. São as normas que dependem de regulamentação posterior para que possam produzir todos os efeitos que dela se esperam. Por isso, são de aplicabilidade mediata e indireta.
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