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CITAÇÃO art.238
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AULA 03
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cpc
direito processual civil
concursos públicos
Mind Map by
Alan Brum
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Alan Brum
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CITAÇÃO art.238
CONVOCADOS RÉUS/EXECUTADOS
INTEGRAR RELAÇÃO PROCESSUAL
SERÃO CUMPRIDOS POR ORDEM JUDICIAL
PELO
CHEFE DE SECRETARIA
OFICIAL DE JUSTIÇA
CIÊNCIA DE DEMANDA
VÁLIDA, CAUSA
INDUZIMENTO DA LITISPENDÊNCIA
LITIGIOSIDADE DA COISA
CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR
DESPACHO
INTERROMPE A PRESCRIÇÃO
À DATA DE PROPOSITURA DA AÇÃO
SERÁ PESSOAL art.242
PODERÁ SER FEITA EM QUALQUER LUGAR art.243
QUE SE ENCONTRE O RÉU
NÃO SE FARÁ art.244
SALVO PERECIMENTO
PARTICIPANDO DE CULTO
LUTO
7 DIAS
PARENTE ATÉ 2º GRAU
NOIVOS
3 1º DIAS SEGUINTES AO CASAMENTO
DOENTE
ESTADO GRAVE
INCAPAZ
JUIZ NOMEARÁ MÉDICO
LAUDO EM 5 DIAS
RECONHECIDO
NOMEADO CURADOR
IMPOSSIBILITADO art.245
MENTALMENTE INCAPAZ
MEIOS QUE SERÁ FEITA art.246
CORREIO
OFICIAL DE JUSTIÇA
ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA
CASO RÉU COMPAREÇA NA COMARCA
EDITAL
MEIO ELETRÔNICO
JUNTADO DOS AUTOS FLUI PRAZO
PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO
15 DIAS
+ DE 1 RÉU
CITAÇÃO DO ÚLTIMO
COMEÇA PRAZO
OFICIAL DE JUSTIÇA art.249
SE FRUSTRADA POR CORREIOS
DADOS DO MANDADO
NOME/ENDEREÇO RÉU
FINALIDADE/PRAZO
CONTESTAR
EMBARGO
SANÇÃO INOBSERVÂNCIA
CÓPIA PETIÇÃO INICIAL
RÉU
ESCONDE 2 VEZES art.252
INFORMARÁ ALGUÉM QUE VOLTARÁ
DIA SEGUINTE
DENTRO DE 10 DIAS
REENVIARÁ OS AUTOS AO RÉU
INDEPENDE DE DESPACHO
SE RECUSA A ASSINAR
PORTAR A CONTRAFÉ DA RECUSA
COMARCAS art.255
CONTÍGUAS
MESMA REGIÃO METROPOLITANA
CITAÇÃO POR EDITAL art.256
SÓ SE REALIZA APÓS:
MEIO ELETRÔNICO
CORREIOS
OFICIAL DE JUSTIÇA
FAR-SE-Á:
DESCONHECIDO/INCERTO
LUGAR
CITANDO
REQUISITOS
AUTOR/CERTIDÃO
CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADAS
PUBLICAÇÃO NA INTERNET
PRAZO DE 20 À 60 DIAS
PRAZO FLUI A PARTIR art.257
PUBLICAÇÃO DE EDITAL ÚNICO
HAVENDO + DE 1 CONTA O 1º
SE AUTOR SOUBER ONDE ESTÁ RÉU
E SOLICITAR EDITAL
MULTA DE 5 SALÁRIOS MÍNIMOS
CASO ONDE DEVE SER USADO EDITAL
AÇÃO
USUCAPIÃO DE IMÓVEL
CITAÇÃO DOS CONFINANTES OBRIGATÓRIA art.246
EXCETO
UNIDADE AUTÔNOMA PRÉDIO EM CONDOMÍNIO
RECUPERAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR
INTERESSADOS INCERTOS/DESCONHECIDOS
CORREIOS art.247
DEVE CONSTAR NA CARTA art.248
CÓPIA PETIÇÃO INICIAL
CÓPIA DE DESPACHO DETERMINANDO CITAÇÃO
REFERÊNCIA AO PRAZO DE REPOSTA
REFERÊNCIA AO ENDEREÇO DE JUÍZO
INDICAÇÃO DO CARTÓRIO
NÃO PODE SER USADA
AÇÕES DE ESTADO
CITANDO INCAPAZ
PESSOA DE DIREITO PÚBLICO
LOCAL NÃO ENTREGA DOMICILIAR
ENTREGA
CONDOMÍNIOS
PODE SER ENTREGUE PORTARIA
CARTEIRO EXIGI ASSINATURA
MEIO ELETRÔNICO
EMPRESA
EXCETO PEQUENA E MÉDIA
FAZENDA PÚBLICA
CADASTRO PRÉVIO
É INDISPENSÁVEL
EXCETO
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO
COMPARECIMENTO DO RÉU
SUPRE NULIDADE
FLUINDO PRAZO
CONTESTAÇÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO
INCUMBE AUTOR art.240
10 DIAS
VIABILIZAR CITAÇÃO
TEORIA APARÊNCIA
CITAR PORTEIRO
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