O candidato deve estudar sobre os direitos dos advogados e o que constitui as infrações e sanções disciplinares, itens descritos nos capítulos dois e nove do Estatuto, respectivamente.
Deve-se ficar atento ao artigo 41º do Estatuto, pois constitui um tema importantíssimo sobre a reabilitação do advogado punido - tema esse que ainda não foi muito explorado pela banca da FGV (Fundação Getúlio Vargas).
Artigo 41º - É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. Entretanto, quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.