Criado por deboravasconcelos
mais de 10 anos atrás
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Quais foram as três fases da Escola da Exegese? | Foram: 1ª- Fase de Instauração - promulgação Código Civil Francês de 1.804, terminando em 1.840; 2ª- Fase do Apogeu, até o ano de 1.880; 3ª- Fase do Declínio, que se fechou em 1.889. |
Como eram governadas as Nações Europeias antes da Revolução Francesa de 1.789? | Eram governadas por cânones do Antigo Regime - o poder era centralizado entre o Primeiro e o Segundo Estados (Clero e Nobreza), sem participação efetiva do povo (Terceiro Estado), sem perspectiva de ascensão, pois nos outros estamentos os vínculos de sangue é que determinavam a colocação do indivíduo nesta ou naquela posição social. |
Qual foi o intuito da Revolução Francesa? | O intuito foi de destronar o Antigo Regime, com a retomada da soberania popular e o governo exercido pelo povo e para o povo. |
Um dos objetivos da Revolução Francesa era a retomada da soberania e do governo popular. De que modo tais anseios seriam viabilizados? | A partir do momento em que o Parlamento editasse as leis necessárias para que os direitos naturais dos cidadãos fossem preservados, evitando - se o arbítrio do Soberano, que passaria a respeitar a lei posta pelo Legislativo na condução de suas atividades. |
No que consistia o ideário de Liberdade da Revolução Francesa? | Consistia na possibilidade do cidadão determinar sua condição social. |
Em que se traduzia o ideal de Fraternidade da Revolução Francesa? | Traduzia-se no fim do favorecimento dos mais poderosos em ocupar cargos públicos. |
Em que consistia o ideal de Igualdade da Revolução Francesa? | Consistia na ideia de que todos os homens são igual por serem providos de razão, advindo da Lei (igualdade formal). |
Qual a importância do Código Civil Francês de 1.804? | Tal diploma legal possuía intenção de regulamentar a vida dos indivíduos, desde seu nascimento, aquisição de capacidade, exercício dos atos da vida civil e sucessão em virtude de morte. |
Como se dava do Poder Judiciário no Antigo Regime? | Os juízes, a pretexto de decidirem conforme seu livre arbítrio, acabavam sempre por decidir de acordo com o "status quo" dominante antes da Revolução Francesa. |
O juiz, no Antigo Regime, possuía algum papel intelectual, como nos dias atuais? | Não, uma vez que todo o Direito encontrava-se codificado, não havendo, portanto, tarefa intelectual interpretativa relevante do juiz, que ficava adstrito a dizer a vontade do legislador (subsunção do fato a norma por meio de raciocínio silogístico). Pouco importava a opinião do juiz a respeito da justiça da decisão, não podendo deixar de aplicar a norma por este pensamento. Efetuava esforço intelectual meramente dedutivo, em que a premissa maior era a Lei, a premissa menor era o Fato e o silogismo era a aplicação do Fato à Norma. |
Qual a determinação contida no artigo 4º do Código de Napoleão? | É a determinação de que o juiz não poderia se recusar a julgar a lide a pretexto de silêncio, obscuridade ou insuficiência da lei. |
Porque o Modelo da Escola da Exegese mostrou-se insuficiente para solucionar todas as demandas levadas ao Poder Judiciário? | Foi insuficiente tendo em vista que, em muitas hipóteses, de lacuna legal a respeito do tema e, em outros casos, a mera aplicação silogística da lei trataria imperfeições na busca da vontade do legislador. |
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