ICMS

Descrição

ICMS segundo a CF/88
César Cupertino
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César Cupertino
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Resumo de Recurso

Questão Responda
Qual o Nome Iuris do ICMS? imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação
De quem é a competência tributária para instituir o ICMS? é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Qual a Lei Complementar que instituiu o ICMS? Sua previsão constitucional está no artigo 155, II da CF e sua regulamentação está na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), com alterações posteriores. 
Qual a representatividade do ICMS na arrecadação dos Estados? Cerca de 80% da arrecadação dos Estados provém desse tributo (SABBAG, 2016)
O que quer dizer "o ICMS é um imposto por dentro"? sua base de cálculo inclui também o valor do imposto (contraste com IPI, que é um imposto "por fora"). Para descobrir sua base de cálculo efetiva, divida o imposto pago pela alíquota do imposto (em formato decimal). Ex.: 15 de ICMS, cuja alíquota é 15%. Então, 15 / 0,15 = 100 (base de cálculo).
Qual a importância da Lei Complementar 24/75 para o ICMS? prever a realização de convênios entre os estados e regulamentar a forma como eles devem ser celebrados, sendo imprescindíveis para a concessão de qualquer espécie de benefício ou incentivo fiscal aos contribuintes
Quando ocorre o fato gerador do ICMS? I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular; [...]         III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente;         IV - da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente;         V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;         VI - do ato final do transporte iniciado no exterior;         VII - das prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio;         VIII - do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços: a) não compreendidos na competência tributária dos Municípios; b) compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual

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