Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - parte 1/3

Descrição

Flash Cards com perguntas e respostas sobre a lei 8.112. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. (Fonte: Devorador de bancas)
Isabelle Araujo
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Isabelle Araujo
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Resumo de Recurso

Questão Responda
1- Qual a finalidade da lei 8.112/90? R- Ela institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
2- O que significa servidor, para os efeitos desta lei? R- É a pessoa legalmente investida em cargo público.
3- O que é cargo público? R- Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. -> servidor -> cargo -> atribuições
4- Como são criados os cargos públicos? R- São criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
5- É possível ao servidor regido pela lei nº 8.112/90 a prestação de serviços gratuitos? R- não, salvo os casos previstos em lei.
6- Qual o percentual das vagas oferecidas em concurso que serão reservadas aos portadores de deficiência? R- 20%.
7- Como se dará provimento aos cargos públicos? R- mediante ato da autoridade competente de cada poder.
8- Quando ocorre a investidura em cargo público? R- A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
9- Quais são os requisitos para investidura em cargo público? • a nacionalidade brasileira; • o gozo dos direitos políticos; •a quitação com as obrigações militares e eleitorais; • o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; • a idade mínima de dezoito anos; • aptidão física e mental. FÁCIL DE LEMBRAR: Ter nacionalidade, ser cidadão, ter escolaridade requerida, ser maior de idade, ser apto física e mentalmente
10 - Estes requisitos são numerus clausus ( (número fechado "em latim)? R- Não. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
11- Quais são as formas de provimento dos cargos públicos? 4R + ANP • Readaptação • Recondução • Reintegração • Reversão • Aproveitamento • Nomeação • Promoção
12- Quando a nomeação se fará em caráter efetivo? R- quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.
13- Quando a nomeação será em comissão? R- quando para cargo de confiança, inclusive na condição de interino
14- O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício em outro cargo de confiança? R- sim, desde que seja interinamente e opte pela remuneração de um dos cargos durante o período da interinidade.
15- Como será a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo? R- depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
16- Como serão os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção? R- serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.
17- Como será o concurso público? R- será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira.
18-Qual a condição para inscrição do candidato? R- pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
19- Qual a validade do concurso público? R- de ATÉ dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
20- Como se dará a publicidade do concurso? R- através da publicação do edital contendo o prazo de validade e as condições de sua realização, no DOU e em jornal diário de grande circulação.
21- Quando se poderá abrir novo concurso? R- após o prazo de validade do anterior estiver expirado ou quando não mais houver aprovado em concurso anterior.
22- Como se dará a posse? R- Através da assinatura do respectivo termo.
23- O que constará do termo de posse? R- Do termo de posse constarão as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
24- Qual o prazo para posse? R- A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.
25- Pode dar se posse por procuração? R- sim, desde que ela seja específica.
26- Quais casos em que o provimento se dá através da posse? R- somente para provimento de cargo por nomeação haverá posse.
27- Quais declarações apresentarão o servidor no ato da posse? R- declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
28-O que acontece se a posse não ocorre em 30 dias da data de publicação do provimento? R- Será tornado sem efeito o ato de provimento.
29- A posse depende de prévia inspeção médica? R- sim.
30- O que é exercício? R- é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.
31- Qual o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício? R- esse prazo é de 15 dias a contar da data da posse.
32- O que acontece se o servidor não entrar em exercício no prazo? R- Será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança.
33- Quem dará exercício ao servidor? R- A autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor.
34- Qual o prazo para início do exercício de função de confiança? R- a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 dias da publicação. Vejam que para a função de confiança o prazo para o início do exercício é diferente daquele dos cargos efetivo (pergunta 31). Resumindo temos: PROVIMENTO -> até 30 dias depois: POSSE -> até 15 dias depois: EXERCÍCIO: O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
35- Como é contado o tempo de exercício em caso de promoção? R- A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
36- Qual o prazo para retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo de servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido? R- No mínimo, de dez e, no máximo, de 30 dias contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
37- E se o servidor estiver em licença ou afastado legalmente? R- O prazo será contado a partir do término do impedimento. OBS: É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos em caso de mudança de sede de exercício nas circunstâncias apontada acima.
38- Como será estabelecida a jornada de trabalho do servidor? R- Ela será fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitadas a duração máxima do trabalho semanal de 40 horas e observados os limites mínimo e máximo de 6 e 8 horas diárias, respectivamente.
39- Qual será a jornada de trabalho do ocupante de cargo em comissão ou função de confiança? R-Ele se submeterá ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
40- E quanto à duração de trabalho estabelecida em leis especiais? R- Não se aplica a disposto na lei 8.112/90 e, sim a duração estabelecida nas leis especiais.

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