Lei 10.261/68 - Providências Preliminares (Art. 264 ao 267)

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Lembrete acerca das Providências Preliminares, conforme Lei 10.261/68 (Art. 264 ao 267).
Izza  Niele
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Larissa Ferreira
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Providências Preliminares (Lei 10.261/68) ART. 264 AO 267
ART. 264 = A autoridade que tiver conhecimento de irregularidade praticada por servidor é obrigada a... Adotar PROVIDÊNCIAS para a APURAÇÃO IMEDIATA!
Conforme ART. 265, quando a autoridade deverá realizar APURAÇÃO PRELIMINAR? E qual sua NATUREZA? Apenas quando a INFRAÇÃO NÃO ESTIVER SUFICIENTEMENTE CARACTERIZADA ou DEFINIDA A AUTORIA. A NATUREZA dessa apuração preliminar é INVESTIGATIVA.
Qual o PRAZO para a CONCLUSÃO da APURAÇÃO PRELIMINAR? 30 DIAS.
Quando NÃO CONCLUÍDA dentro do prazo a APURAÇÃO PRELIMINAR existem 2 coisas que a autoridade deve fazer. Quais são elas? 1- E.. 2- D... 1- ENCAMINHAR ao Chefe de Gabinete um RELATÓRIO DAS DILIGÊNCIAS realizadas. 2- DEFINIR o TEMPO necessário para o término da apuração.
CONCLUÍDA A APURAÇÃO a autoridade deverá OPINAR, FUNDAMENTADAMENTE, em 3 sentidos possíveis. Quais são eles? 1- A... 2- S.... 3- P... A autoridade deverá opinar, fundamentadamente, pelo(a): 1- ARQUIVAMENTO 2- Instauração de SINDICÂNCIA 3- Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO
VERDADEIRO ou FALSO? Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar a seguinte providência: Afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez. VERDADEIRO. (ART. 266, I)
VERDADEIRO ou FALSO? Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar a seguinte providência: Designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento. VERDADEIRO. (ART. 266, II)
VERDADEIRO ou FALSO? Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar a seguinte providência: Recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas. VERDADEIRO. (ART. 266, III)
VERDADEIRO ou FALSO? Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar a seguinte providência: Proibição do porte de armas. VERDADEIRO. (ART. 266, IV)
VERDADEIRO ou FALSO? Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar a seguinte providência: Comparecimento obrigatório, a cada 15 dias, para tomar ciência dos atos do procedimento. FALSO. A PERIODICIDADE do comparecimento obrigatório não é prevista em lei, DEVERÁ SER ESTABELECIDA. (ART. 266, V)
VERDADEIRO ou FALSO? A autoridade que determinar a instauração ou presidir sindicância ou processo administrativo poderá representar ao Chefe de Gabinete para propor a aplicação das medidas previstas no ART. 266, bem como sua cessação ou alteração. VERDADEIRO. (ART. 266, §1º)
O CHEFE DE GABINETE tem poder para fazer cessar ou alterar as providências tomadas? Se sim, qual o momento e meio para tal? SIM. O CHEFE DE GABINETE tem poder para tal, e pode fazê-lo a QUALQUER MOMENTO, por meio de DESPACHO FUNDAMENTADO.
Como é COMPUTADO o período de AFASTAMENTO PREVENTIVO do servidor? Há DESCONTO na pena de SUSPENSÃO eventualmente aplicada? O período de AFASTAMENTO preventivo do servidor é COMPUTADO como de EFETIVO EXERCÍCIO. E NÃO HÁ DESCONTO em relação à pena de suspensão eventualmente aplicada.

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