Cartas Precatórias, Rogatórias e Arbitrais (Art. 122 ao 131)

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Lembrete acerca das Cartas Precatórias, Rogatórias e Arbitrais, conforme Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Art. 122 ao 131).
Izza  Niele
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Larissa Ferreira
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Cartas Precatórias, Rogatórias e Arbitrais (Normas da Corregedoria) ART. 122 AO 131
ART. 122 - A carta PRECATÓRIA será confeccionada em ____ vias, servindo, uma delas, de C_______. ART. 122 - A carta PRECATÓRIA será confeccionada em 3 (TRÊS) VIAS, servindo, uma delas, de CONTRAFÉ.
VERDADEIRO ou FALSO? Quando na carta precatório o ato deprecado for a citação, será instruída com tantas cópias da petição inicial quantas sejam as pessoas a citar. VERDADEIRO (ART. 122, §2º)
ART. 125 - As cartas PRECATÓRIAS ______ autuadas. ART. 125 - As cartas PRECATÓRIAS NÃO SERÃO autuadas.
ART. 131 - As cartas R_____ C____ e C______ serão expedidas conforme o procedimento, modelos e formulários aprovados e divulgados pela ___________ no sítio do Tribunal de Justiça na internet. ART. 131 - As cartas ROGATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS serão expedidas conforme o procedimento, modelos e formulários aprovados e divulgados pela CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA no sítio do Tribunal de Justiça na internet.

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