Coisa Julgada (Art. 502 ao 508, NCPC)

Descrição

Lembrete acerca da Coisa Julgada, conforme previsto no Novo Código de Processo Civil (Art. 502 ao 508).
Izza  Niele
FlashCards por Izza Niele, atualizado more than 1 year ago Mais Menos
Larissa Ferreira
Criado por Larissa Ferreira aproximadamente 7 anos atrás
Izza  Niele
Copiado por Izza Niele mais de 6 anos atrás
0
0

Resumo de Recurso

Questão Responda
Coisa Julgada (Novo CPC) ART. 502 AO 508
ART. 502 - Denomina-se COISA JULGADA MATERIAL a autoridade que torna I_____ e I_______ a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. ART. 502 - Denomina-se COISA JULGADA MATERIAL a autoridade que torna IMUTÁVEL e INDISCUTÍVEL a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
ART. 504 - NÃO FAZEM COISA JULGADA: I - os M______, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a V____ dos _____, estabelecida como fundamento da sentença. ART. 504 - NÃO FAZEM COISA JULGADA: I - os MOTIVOS, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a VERDADE DOS FATOS, estabelecida como fundamento da sentença.

Semelhante

Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
RECURSOS
Bruna Carneiro
Atos Processuais
Rogerio Lima
Atos Processuais (Direito Processual Civil)
Luís Felipe Mesiano
Procedimento de Ação Monitória
Natália Oliveira
Competência de Foro
hosanagarcia
Questões de lacunas - Art 200 ao Art 202 do CPC
Luís Felipe Mesiano
Questões de lacuna - Art 218 ao Art 232 do CPC
Luís Felipe Mesiano
Teoria geral das provas
Nathália Gomes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Bruna Carneiro
APELAÇÃO
Bruna Carneiro