Criado por viviane martins
quase 7 anos atrás
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Questão | Responda |
o Poder Executivo é exercido | pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais |
perderá o mandato o Prefeito que | assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado do disposto no art. 51, I, II e III. |
IMPEDIMENTO | Afastamento temporário do Prefeito |
VACÂNCIA | AFASTAMENTO DEFINITIVO DO PREFEITO |
O vice-prefeito ____ o Prefeito nos seus _____e lhe sucederá na _________do cargo | impedimentos/ vacância |
Estando Prefeito e VIce impedidos ou na vacância de ambos cargos, quem assume o exercício do governo é | o Presidente da Câmara |
Vagando os cargos de Prefeito e vice, far-se-á eleição _____ dias depois de aberta a última vaga. | noventa dias |
Se não tomarem posse até 10 dias após a data fixada para esse fim | Prefeito e vice terão os cargos considerados vagos |
I. NOMEAR E EXONERAR SECRETÁRIO MUNICIPAL | COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PREFEITO MUNICIPAL |
III. PROVER OS CARGOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO | COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PREFEITO MUNICIPAL |
IV. PROVER OS CARGOS DE DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DE AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA | COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PREFEITO MUNICIPAL |
V. INICIAR O PROCESSO LEGISLATIVO NA FORMA E NOS CASOS PREVISTOS NESTA LEI ORGÂNICA | COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PREFEITO MUNICIPAL |
VI. FUNDAMENTAR OS PROJETOS DE LEI QUE REMETER À CÂMARA | COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PREFEITO MUNICIPAL |
VII. SANCIONAR, PROMULGAR E FAZER PUBLICAR AS LEIS, E, PARA SUA FIEL EXECUÇÃO, EXPEDIR DECRETOS E REGULAMENTOS | COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PREFEITO MUNICIPAL |
VIII. VETAR PROPOSIÇÕES DE LEI | COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PREFEITO MUNICIPAL |
IX. REMETER MENSAGEM E PLANOS DE GOVERNO À CÂMARA, QUANDO DA REUNIÃO INAUGURAL DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, EXPONDO A SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE O ESTADO DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS | COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PREFEITO MUNICIPAL |
X. ENVIAR À CÂMARA A PROPOSTA DE PLANO PLURIANUAL, O PL DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AS PROPOSTAS DE ORÇAMENTO. | COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PREFEITO MUNICIPAL |
XI. PRESTAR, ANUALMENTE, DENTRO DE SESSENTA DIAS DA ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, AS CONTAS REFERENTES AO EXERCÍCIO ANTERIOR | COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PREFEITO MUNICIPAL |
XII. EXTINGUIR CARGO DESNECESSÁRIO, DESDE QUE VAGO OU OCUPADO POR SERVIDOR PÚBLICO NÃO ESTÁVEL, NA FORMA DA LEI. | COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PREFEITO MUNICIPAL |
XIII. CELEBRAR CONVÊNIOS, AJUSTES E CONTRATOS DE INTERESSE MUNICIPAL | COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PREFEITO MUNICIPAL |
XIV. CONTRAIR EMPRÉSTIMO EXTERNO OU INTERNO, E FAZER OPERAÇÃO OU ACORDO EXTERNO DE QUALQUER NATUREZA, MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA (...) | COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PREFEITO MUNICIPAL |
XV. CONVOCAR EXTRAORDINARIAMENTE A CÂMARA, NA FORMA E NOS CASOS PREVISTOS NESTA LEI ORGÂNICA | COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PREFEITO MUNICIPAL |
XVI. FIXAR, MEDIANTE DECRETO, O PREÇO DOS BENS E SERVIÇOS | COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PREFEITO MUNICIPAL |
NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E NOS COMUNS, O PREFEITO SERÁ SUBMETIDO A PROCESSO DE JULGAMENTO PERANTE | O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO |
a COMISSÃO PROCESSANTE É COMPOSTA PELO NÚMERO DE | 7 VEREADORES, SORTEADOS ENTRE OS DESIMPEDIDOS E PERTENCENTES A PARTIDOS DIFERENTES |
nA REUNIÃO DE JULGAMENTO, O PROCESSO SERÁ LIDO INTEGRALMENTE, QUEM DESEJAR PODERÁ SE MANIFESTAR POR ATÉ 15 MINUTOS CADA UM, SENDO QUE, AO FINAL | O DENUNCIADO OU SEU PROCURADOR TERÁ O PRAZO MÁXIMO DE DUAS HORAS PARA PRODUZIR DEFESA ORAL |
TERMINADA A DEFESA, | PROCEDER-SE-Á A TANTAS VOTAÇÕES NOMINAIS QUANTAS FOREM AS INFRAÇÕES ARTICULADAS NA DENÚNCIA. |
sERÁ AFASTADO DEFINITIVAMENTE DO CARGO E INABILITADO POR ______ PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS, O DENUNCIADO QUE FOR DECLARADO PELO VOTO DE _____ DOS MEMBROS DA CMBH, INCURSO EM QUALQUER DAS INFRAÇÕES ESPECIFICADAS NA DENÚNCIA. | OITO ANOS/ DOIS TERÇOS |
AO FINAL DO JULGAMENTO, O PRESIDENTE DA CÂMARA M PROCLAMA O RESULTADO LAVRADO EM ATA. EM CASO DE CONDENAÇÃO, EXPEDI´RÁ _________, SE HOUVER ABSOLVIÇÃO DETERMINARÁ ______________ | RESOLUÇÃO DE CASSAÇÃO DO MANDATO/ ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COMUNICANDO EM QUALQUER DOS CASOS, O RESULTADO À JUSTIÇA ELEITORAL |
O PROCESSO DE JULGAMENTO DO PREFEITO DEVERÁ ESTAR CONCLUÍDO DENTRO DE ___DIAS CONTADOS DA CITAÇÃO DO ACUSADO, E, SE NÃO HOUVER JULGAMENTO, SERÁ _______ | 90 DIAS / ARQUIVADO |
O PREFEITO SERÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES | I. NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU A QUEIXA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO; |
O PREFEITO SERÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES | II. NAS INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS, SE ADMITIDA A ACUSAÇÃO E INSTAURADO O PROCESSO, PELA CÂMARA |
I. ORIENTAR, COORDENAR E SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS DE SUA SECRETARIA E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A ELA VINCULADAS; | COMPETÊNCIA DE SECRETÁRIO MUNICIPAL |
II. REFERENDAR ATO E DECRETO DO PREFEITO | COMPETÊNCIA DE SECRETÁRIO MUNICIPAL |
III. EXPEDIR INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DE LEI, DECRETO E REGULAMENTO | COMPETÊNCIA DE SECRETÁRIO MUNICIPAL |
IV. APRESENTAR AO PREFEITO RELATÓRIO ANUAL DE SUA GESTÃO; | COMPETÊNCIA DE SECRETÁRIO MUNICIPAL |
V. COMPARECER À CÂMARA, NOS CASOS E PARA OS FINS PREVISTOS NESTA LEI ORGÂNICA | COMPETÊNCIA DE SECRETÁRIO MUNICIPAL |
VI. PRATICAR OS ATOS PERTINENTES ÀS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FOREM OUTORGADAS OU DELEGADAS PELO PREFEITO. | COMPETÊNCIA DE SECRETÁRIO MUNICIPAL |
I. Plano diretor II. Plano plurianual III. diretrizes orçamentárias IV. orçamento anual | Competência da Câmara com a sanção do Prefeito. |
V. sistema tributário municipal, arrecadação e distribuição de rendas; VI. dívida pública, abertura e operação de crédito; VII. delegação de serviços públicos | Competência da Câmara com a sanção do Prefeito. |
VIII. criação, transformação e extinção de cargo, emprego e função públicos na administração direta, autárquica e fundacional, e fixação de remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. | Competência da Câmara com a sanção do Prefeito. |
IX. fixação do quadro de empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto e indireto do Município. | Competência da Câmara com a sanção do Prefeito. |
X. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, SEU REGIME JURÍDICO ÚNICO, PROVIMENTO DE CARGOS, , ESTABILIDADE E APOSENTADORIA. | Competência da Câmara com a sanção do Prefeito. |
XI. CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DEFINIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; | Competência da Câmara com a sanção do Prefeito. |
XII. DIVISÃO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; XIII. DIVISÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO; XIV. BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO. | Competência da Câmara com a sanção do Prefeito. |
XV. ISENÇÃO, REMISSÃO E ANISTIA XVI. TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE DO GOVERNO MUNICIPAL XVII. MATÉRIA DECORRENTE DA COMPETÊNCIA COMUM DE QUE TRATA O ARTIGO 13. | Competência da Câmara com a sanção do Prefeito. |
I. ELEGER A MESA E CONSTITUIR AS COMISSÕES; II. ELABORAR O REGIMENTO INTERNO III. DISPOR SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO, SEU FUNCIONAMENTO E SUA POLÍCIA. | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
IV. DISPOR SOBRE CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO DE SEUS SERVIÇOS E FIXAÇÃO DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, OBSERVADOS OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS; | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
V. APROVAR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE SUA sECRETARIA, NOS TERMOS DESTA LEI ORGÂNICA; | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
VI. FIXAR A REMUNERAÇÃO DO VEREADOR, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DO SECRETÁRIO MUNICIPAL | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
VII. DAR POSSE AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO; VIII. CONHECER DA RENÚNCIA DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO; IX. CONCEDER LICENÇA AO PREFEITO PARA INTERROMPER O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
X. AUTORIZAR O PREFEITO A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO E O VICE-PREFEITO, DO ESTADO, POR MAIS DE DEZ DIAS, E AMBOS, DO PAÍS, POR QUALQUER TEMPO; | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
XI. PROCESSAR E JULGAR O PREFEITO, O VICE-PREFEITO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL, BEM COMO OCUPANTE DE CARGO DE MESMA HIERARQUIA DESTE, NAS INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS. | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
XII. DESTITUIR DO CARGO O PREFEITO, APÓS CONDENAÇÃO POR CRIME COMUM OU DE RESPONSABILIDADE OU POR INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, E O VICE-PREFEITO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL E OCUPANTE DE CARGO NA MESMA HIERARQUIA DESTE, APÓS CONDENAÇÃO POR CRIME COMUM OU POR INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA; | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
XIII. PROCEDER À TOMADA DE CONTAS DO PREFEITO NÃO APRESENTADAS DENTRO DE 60 DIAS DA ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA; | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
XIV. JULGAR ANUALMENTE, AS CONTAS PRESTADAS PELO PREFEITO, E APRECIAR OS RELATÓRIOS SOBRE A EXECUÇÃO DOS PLANOS DE GOVERNO; | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
XV. ELEGER, PELO VOTO DE DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS, APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA, O DEFENSOR DO POVO. | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
XVI. AUTORIZAR CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PELO GOVERNO DO MUNICÍPIO E RATIFICAR O QUE, POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE, FOR EFETIVADO SEM ESSA AUTORIZAÇÃO, DESDE QUE ENCAMINHADO À CÂMARA NOS DEZ DIAS ÚTEIS SUBSEQUENTES À SUA CELEBRAÇÃO; | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
XVII. AUTORIZAR PREVIAMENTE CONVÊNIO INTERMUNICIPAL PARA MODIFICAÇÃO DE LIMITES. XVIII. SOLICITAR, PELA MAIORIA DE SEUS MEMBROS, A INTERVENÇÃO DO ESTADO; | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
XIX. SUSPENDER, NO TODO OU EM PARTE, A EXECUÇÃO DE ATO NORMATIVO MUNICIPAL DECLARADO, INCIDENTALMENTE: A) INCONSTITUCIONAL, POR DECISÃO DO TJ B) INFRINGENTE DESTA LEI ORGÂNICA, POR DECISÃO DEFINITIVA DO ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER JUDICIÁRIO. | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
XX. SUSTAR OS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
XXI. FISCALIZAR E CONTROLAR OS ATOS DO PODER EXECUTIVO, INCLUÍDOS OS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
XXII. DISPOR SOBRE LIMITES E CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE GARANTIA DO MUNICÍPIO EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO; | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
XXIII. AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, OPERAÇÃO OU ACORDO EXTERNO, DE QUALQUER NATUREZA, DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, REGULANDO AS SUAS CONDIÇÕES E RESPECTIVA APLICAÇÃO, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO FEDERAL | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
XXIV. ZELAR PELA PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA DO PODER EXECUTIVO; | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
XXV. APROVAR, PREVIAMENTE, A ALIENAÇÃO OU A CONCESSÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
XXVI. AUTORIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITO; | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
XXVII. INDICAR, OBSERVADA A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL, OS VEREADORES REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO NA ASSEMBLEIA METROPOLITANA; | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
XXVIII . AUTORIZAR A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO EM CONVÊNIO, CONSÓRCIO OU ENTIDADE INTERMUNICIPAIS DESTINADOS À GESTÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA, AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE OU À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE INTERESSE COMUM; | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
XXIX. APROVAR OS ESTATUTOS DAS INSTÂNCIAS PREVISTAS NESTA LEI ORGÂNICA; | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
XXX. MUDAR, TEMPORÁRIA OU DEFINITIVAMENTE, A SUA SEDE. | COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL |
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