Criado por Patricia Aguiar
mais de 6 anos atrás
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Questão | Responda |
O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, | permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II, |
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, autarquia federal vinculada ao | Ministério da Cultura, tem atuação administrativa em todo o território nacional. |
O IPHAN tem sede e foro em | Brasília, Distrito Federal. |
O IPHAN tem por finalidade | I - preservar o patrimônio cultural do País, nos termos do art. 216 da Constituição; |
O IPHAN tem por finalidade | II - coordenar a implementação e a avaliação da Política Nacional de Patrimônio Cultural, de acordo com as diretrizes definidas em ato do Ministro de Estado da Cultura; |
O IPHAN tem por finalidade | III - promover a identificação, o reconhecimento, o cadastramento, o tombamento e o registro do patrimônio cultural do País |
O IPHAN tem por finalidade | IV - promover a salvaguarda e a conservação do patrimônio cultural acautelado pela União; |
O IPHAN tem por finalidade | V - promover a difusão do patrimônio cultural do País, com vistas à preservação, à salvaguarda e à apropriação social |
O IPHAN tem por finalidade | VI - promover a educação, a pesquisa e a formação de pessoal qualificado para a gestão, a preservação e a salvaguarda do patrimônio cultural; |
O IPHAN tem por finalidade | VII - elaborar as diretrizes, as normas e os procedimentos para a preservação do patrimônio cultural acautelado pela União, de forma a buscar o compartilhamento de responsabilidades entre os entes federativos e a comunidade; |
O IPHAN tem por finalidade | VIII - fiscalizar e monitorar o patrimônio cultural acautelado pela União e exercer o poder de polícia administrativa nos casos previstos em lei; |
O IPHAN tem por finalidade | IX - manifestar-se, quando provocado, no âmbito do processo de licenciamento ambiental federal, estadual, distrital e municipal quanto à avaliação de impacto e à proteção dos bens culturais acautelados em âmbito federal e à adequação das propostas de medidas de controle, mitigação e compensação; |
O IPHAN tem por finalidade | fortalecer a cooperação nacional e internacional no âmbito do patrimônio cultural |
O IPHAN tem a seguinte estrutura organizacional | I - órgãos colegiados: II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional III - órgãos seccionais IV - órgãos específicos singulares V - órgãos descentralizados: |
órgãos colegiados | a) Diretoria Colegiada; b) Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural; e c) Comitê Gestor; |
órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: | a) Gabinete; e b) Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental; |
órgãos seccionais | a) Procuradoria Federal; b) Auditoria Interna; e c) Departamento de Planejamento e Administração |
órgãos específicos singulares: | a) Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização; b) Departamento de Patrimônio Imaterial; c) Departamento de Cooperação e Fomento; e d) Departamento de Projetos Especiais; |
órgãos descentralizados | a) Superintendências; e b) Unidades Especiais |
Unidades Especiais | 1. Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular; 2. Centro Nacional de Arqueologia; 3. Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx; 4. Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial; 5. Centro Lucio Costa; e 6. Centro de Documentação do Patrimônio |
O IPHAN será dirigido pela | Diretoria Colegiada |
A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do | Advogado-Geral da União |
A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas pelo | Presidente do IPHAN à aprovação do Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União. |
A Diretoria Colegiada será composta pelo | Presidente do IPHAN, que a presidirá, e pelos Diretores de Departamento. |
O quórum mínimo para as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Colegiada será de | três membros mais o Presidente do IPHAN. |
A Diretoria Colegiada se reunirá, em caráter ordinário, | por convocação do Presidente e, em caráter extraordinário, por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros. |
A Diretoria Colegiada deliberará por maioria | simples de votos e caberá ao Presidente o voto de qualidade. |
O Procurador-Chefe participará das reuniões da | Diretoria Colegiada, sem direito a voto. |
A critério do Presidente, poderão ser convidados para participar das reuniões da Diretoria Colegiada, sem direito a voto, | representantes de entidades governamentais e não governamentais |
Nas hipóteses de ausência ou impedimento, os membros da Diretoria Colegiada serão representados por | seus substitutos legais |
O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será presidido pelo | Presidente do IPHAN, que o integrará como membro nato, |
composição do conselho consultivo do patrimonio cultural | um representante: I)a) Ministério da Educação; b) Ministério do Meio Ambiente; c) Ministério das Cidades; d) Ministério do Turismo; e e) Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; II)a) Instituto dos Arquitetos do Brasil; b) Conselho Internacional de Monumentos e Sítios; c) Sociedade de Arqueologia Brasileira; e d) Associação Brasileira de Antropologia III)treze profissionais de notório saber e experiência nas áreas de atuação relacionadas ao patrimônio cultural. |
Os membros, titulares e suplentes, dos órgãos e das entidades que compoem o conselho consultivo do patrimonio cultural serão indicados pelo | Presidente do IPHAN e designados por ato do Ministro de Estado da Cultura |
O mandato dos membros de que tratam os incisos II e III do caput será de | quatro anos, admitida a recondução. |
O quórum mínimo para as reuniões do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será | a maioria absoluta de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. |
A perda do mandato dos Conselheiros de que tratam os incisos II e III do caput do art. 6º ocorrerá nas seguintes hipóteses: | I - renúncia; II - incapacidade civil; III - improbidade administrativa comprovada por meio de processo judicial com sentença transitada em julgado; IV - perda da condição de membro ou de associado pelos conselheiros de que trata o inciso II do art. 6º; e VI - faltas injustificadas a três reuniões ordinárias consecutivas, ou a cinco reuniões ordinárias intercaladas |
Ocorrendo a perda do mandato de conselheiro, o respectivo suplente assumirá o mandato até | o seu término. |
A participação no Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será considerada | prestação de serviço público relevante, não remunerada. |
As reuniões e as deliberações do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural serão disciplinadas pelo | regimento interno |
O Comitê Gestor será composto pelo | Presidente do IPHAN, que o presidirá, pelos Diretores de Departamento, pelo Procurador-Chefe, pelos Superintendentes, e pelos Diretores das Unidades Especiais. |
O funcionamento do Comitê Gestor será disciplinado pelo | regimento interno. |
O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário | semestralmente |
O Comitê Gestor se reunirá em caráter extraordinário | por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros |
O quórum mínimo para as reuniões do Comitê Gestor será de | cinquenta por cento dos seus membros |
as decisões serão tomadas por maioria | simples dos membros presentes. |
As hipóteses que exijam quórum qualificado serão previstas no | regimento interno. |
O Comitê Gestor poderá, por meio do seu Presidente ou por decisão do seu Plenário, convidar | técnicos, especialistas, e membros de entidades governamentais e da sociedade civil para participar das suas reuniões, sem direito a voto. |
O Auditor Interno poderá participar das reuniões do Comitê Gesto | sem direito a voto |
Nas hipóteses de ausência ou impedimento, os membros do Comitê Gestor serão representados por | substitutos legais. |
À Diretoria compete: | I - estabelecer as diretrizes e as estratégias do IPHAN; |
À Diretoria compete: | II - aprovar e coordenar as políticas institucionais do IPHAN |
À Diretoria compete: | III - opinar sobre os planos de ação e as propostas referentes ao processo de acompanhamento e avaliação da execução das agendas do IPHAN; |
À Diretoria compete: | IV - examinar, opinar e decidir sobre as questões relacionadas à proteção e à defesa dos bens culturais; |
À Diretoria compete: | V - apreciar as propostas de edição de normas de âmbito nacional; |
À Diretoria compete: | VI - aprovar o regimento interno do IPHAN e zelar pelo seu cumprimento; |
À Diretoria compete: | VII - analisar, discutir e decidir sobre as matérias relativas:a) ao plano anual, ao plano plurianual, à proposta orçamentária e ao desenvolvimento institucional, de forma a estabelecer as metas e os indicadores de desempenho dos planos, dos programas, dos projetos e das atividades; |
À Diretoria compete: | analisar, discutir e decidir sobre as matérias relativas:b) à remuneração relativa a serviços, aluguéis, produtos, permissões, cessões, operações e ingressos; |
À Diretoria compete: | analisar, discutir e decidir sobre as matérias relativas:c) ao valor das multas estabelecidas na legislação de proteção ao patrimônio cultural; |
À Diretoria compete: | VII - analisar, discutir e decidir sobre as matérias relativas: a) ao plano anual, ao plano plurianual, à proposta orçamentáriad) aos critérios e aos procedimentos de fiscalização e aplicação de penalidades; |
À Diretoria compete: | VII - analisar, discutir e decidir sobre as matérias relativas:e) às políticas administrativas internas e de gestão e desenvolvimento de pessoas; |
À Diretoria compete: | VII - analisar, discutir e decidir sobre as matérias relativas:f) às fontes de recursos para viabilização das ações institucionais |
À Diretoria compete: | VII - analisar, discutir e decidir sobre as matérias relativas: g) ao relatório anual e à prestação de contas; |
À Diretoria compete: | VIII - assessorar o Presidente do IPHAN; |
À Diretoria compete: | IX - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as unidades do IPHAN no exercício de suas atribuições. |
Ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural compete examinar, apreciar e decidir questões relacionadas com: | I - o tombamento e a rerratificação de tombamento; |
Ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural compete examinar, apreciar e decidir questões relacionadas com: | II - o registro do patrimônio de natureza imaterial e a sua revalidação |
Ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural compete examinar, apreciar e decidir questões relacionadas com: | III - a saída temporária de bens acautelados pela União |
poderão ser levadas ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, em caráter consultivo, outras questões relevantes a critério do | Presidente do IPHAN, |
Ao Comitê Gestor compete: | I - propor as diretrizes e as estratégias para a Política Nacional de Patrimônio Cultural e para o Sistema Nacional de Patrimônio Cultural |
Ao Comitê Gestor compete: | II - propor as diretrizes para: a) o planejamento estratégico e a gestão estratégica do IPHAN |
Ao Comitê Gestor compete: | II - propor as diretrizes para: b) a política de gestão de pessoas e a implementação de mecanismos destinados ao seu desenvolvimento; |
Ao Comitê Gestor compete: | III - colaborar na formulação de diretrizes para normas internas de âmbito nacional |
Ao Comitê Gestor compete: | IV - elaborar e propor alterações no regimento interno; |
Ao Comitê Gestor compete: | V - apreciar outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria Colegiada. |
Ao Gabinete compete: | I - assistir o Presidente do IPHAN em sua representação social e política; |
Ao Gabinete compete: | II - preparar o despacho de expediente pessoal do Presidente do IPHAN e ocupar-se do preparo e do despacho de seu expediente administrativo; |
Ao Gabinete compete: | III - preparar o despacho de expediente institucional; |
Ao Gabinete compete: | IV - apoiar na articulação e na interlocução do Presidente do IPHAN com os Departamentos, as Superintendências, as Unidades Especiais e com o público externo; |
Ao Gabinete compete: | IV - apoiar na articulação e na interlocução do Presidente do IPHAN com os Departamentos, as Superintendências, as Unidades Especiais e com o público externo; |
Ao Gabinete compete: | V - apoiar e coordenar as atividades da Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental; |
Ao Gabinete compete: | VI - apoiar e secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada, do Conselho Consultivo e do Comitê Gestor; |
Ao Gabinete compete: | VII - gerenciar os canais de atendimento ao cidadão, nos termos da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. |
À Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental compete: | I - assessorar o Presidente do IPHAN nas questões relativas ao licenciamento ambiental; |
À Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental compete: | II - coordenar, participar e propor as diretrizes para a implementação de política nacional para a proteção aos bens culturais acautelados, no âmbito dos licenciamentos ambientais, pela legislação federal sob a responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de forma articulada com os Departamentos e as Superintendências; |
À Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental compete: | III - promover a articulação institucional do IPHAN com os demais órgãos e entidades públicos envolvidos nos processos de licenciamento ambiental; |
À Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental compete: | IV - apoiar, coordenar, orientar, monitorar e supervisionar as ações das unidades do IPHAN no que se refere à participação no processo de avaliação de impacto aos bens acautelados no âmbito do licenciamento ambiental. |
À Procuradoria Federal junto ao IPHAN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete | representar judicial e extrajudicialmente o IPHAN, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal; |
À Procuradoria Federal junto ao IPHAN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete | I - orientar a execução da representação judicial do IPHAN, quando ela estiver sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal; |
À Procuradoria Federal junto ao IPHAN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete | III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do IPHAN, aplicando, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; |
À Procuradoria Federal junto ao IPHAN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete | IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, relativas às atividades do IPHAN, para inscrição em dívida ativa e cobrança; |
À Procuradoria Federal junto ao IPHAN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete | V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; |
À Procuradoria Federal junto ao IPHAN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete | VI - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, os órgãos descentralizados; |
À Procuradoria Federal junto ao IPHAN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete | VII - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros. |
À Auditoria Interna compete: | - propor instrumentos para o aperfeiçoamento da atuação do IPHAN no cumprimento de suas funções e de suas competências; |
À Auditoria Interna compete: | II - acompanhar, orientar e avaliar os resultados quanto à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos do IPHAN; |
À Auditoria Interna compete: | III - zelar pela qualidade, pela eficiência e pela efetividade dos controles internos, com vistas à prevenção de atos irregulares, à garantia da lisura dos procedimentos administrativos e ao atendimento às recomendações emanadas dos órgãos de controle; |
À Auditoria Interna compete: | IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual e as tomadas de contas especiais realizadas no âmbito do IPHAN. |
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete | I - elaborar e consolidar os planos e os programas anuais e plurianuais do IPHAN; |
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete | II - formular a proposta orçamentária, a proposta de programação orçamentária e financeira, e o plano de ação do IPHAN; |
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete | III - coordenar os procedimentos licitatórios e os respectivos instrumentos para contratação e aquisição de bens e serviços no âmbito da administração central; |
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete | IV - formalizar a celebração de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União; |
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete | V - planejar e desenvolver ações de prestação de contas de convênios, acordos e outros termos ou instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União; |
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete | VI - executar as atividades de planejamento, orçamento, finanças, arrecadação, contabilidade, logística, protocologeral e tecnologia da informação |
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete | VII - coordenar a implementação de programas, projetos e ações de gestão de pessoas e de recursos humanos, compreendidas as de administração de pessoal, capacitação e desenvolvimento; |
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete | VIII - planejar e gerenciar, no âmbito do IPHAN, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração de Recursos de Informação e Informática e de Serviços Gerais; |
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete | IX - gerenciar as operações relativas às administrações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais pelos órgãos descentralizados quanto aos recursos geridos pelo IPHAN; |
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete | X - planejar e gerenciar a execução das atividades relativas à organização e à modernização administrativa |
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete | XI - gerenciar, no âmbito do IPHAN, as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e à sua implementação; |
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete | XII - presidir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação |
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete | XIII - coordenar o Comitê Nacional de Monitoramento; |
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete | XIV - acompanhar e orientar as atividades de modernização administrativa do IPHAN |
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete | XV - gerenciar, acompanhar e orientar, no âmbito do IPHAN, as atividades relacionadas com os procedimentos de caráter disciplinar; |
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete | XVI - gerenciar os programas e os projetos no âmbito de sua competência |
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete | XVII - propor as diretrizes e as normas administrativas no âmbito de sua competência |
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete | VIII - apoiar, prestar assistência técnica, orientar e acompanhar todas os órgãos do IPHAN no exercício de suas atribuições. |
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete | I - formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências, a Política Setorial de Preservação do Patrimônio Cultural de Natureza Material; |
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete | II - planejar, acompanhar e avaliar a execução da Política Setorial de Preservação do Patrimônio Cultural de Natureza Material |
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete | III - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos para: a) a identificação e o reconhecimento do patrimônio cultural de natureza material |
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete | III - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos para: b) a elaboração e a aprovação de normas de preservação; |
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete | III - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos para: c) as autorizações de pesquisa e intervenção em bens acautelados em âmbito federal; |
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete | III - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos para: d) a fiscalização do patrimônio cultural de natureza material acautelado pela União; e |
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete | III - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos para: e) a conservação e gestão de bens culturais acautelados pela União |
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete | IV - emitir parecer, no âmbito dos processos de tombamento e de outras formas de acautelamento, em relação às áreas geográficas, de bens ou conjunto de bens de natureza material que sejam relevantes para a preservação da cultura e da história brasileiras, e analisar, propor e apreciar pedidos de revisão desses atos; |
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete | V - planejar, formular, monitorar, gerenciar e avaliar os programas, projetos e ações para preservação do patrimônio cultural material, de forma articulada, com os Departamentos e as Superintendências |
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete | VI - desenvolver, fomentar e promover as metodologias, os cadastros, os estudos e as pesquisas que possibilitem ampliar o conhecimento sobre o patrimônio cultural de natureza material; |
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete | VII - desenvolver, fomentar e promover, em conjunto com os Departamentos e as Superintendências, ações que ampliem o uso, a fruição, a participação e a apropriação social do patrimônio cultural de natureza material |
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete | VIII - propor os critérios e os procedimentos para o combate ao tráfico ilícito de bens culturais acautelados em âmbito federal e à lavagem de dinheiro no setor econômico de comércio de antiguidades e obras de arte; e |
Ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização compete | IX - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências no exercício de suas atribuições e as atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Arqueologia e pelo Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx. |
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete | I - formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências, a Política Setorial de Salvaguarda do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial; |
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete | II - planejar, acompanhar e avaliar a execução da Política Setorial de Salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial |
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete | III - emitir, no âmbito federal, parecer nos processos de registro de bens culturais imateriais portadores de referência à identidade, à ação, e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira; |
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete | IV - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem executados em âmbito nacional, para: a) a revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil de Bens Registrados |
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete | IV - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem executados em âmbito nacional, para: b) a identificação de conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético e garantir a sua execução em âmbito nacional; |
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete | IV - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem executados em âmbito nacional, para: c) a identificação da diversidade linguística brasileira e a inclusão de línguas no Inventário Nacional da Diversidade Linguística; |
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete | IV - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem executados em âmbito nacional, para: d) a elaboração e a execução de planos de salvaguarda e de monitoramento de bens registrados |
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete | IV - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem executados em âmbito nacional, para: e) a elaboração e a execução de ações de apoio e fomento ao patrimônio cultural de natureza imaterial; e |
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete | IV - propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem executados em âmbito nacional, para: f) a identificação e o reconhecimento do patrimônio cultural de natureza imaterial; |
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete | V - promover e articular junto a instituições governamentais e não governamentais a promoção da salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial; |
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete | VI - formular, gerenciar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações para salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial de forma articulada com os Departamentos e as Superintendências; |
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete | VII - desenvolver, fomentar e promover, em conjunto com os Departamentos e as Superintendências, ações que ampliem o uso, a fruição, a participação e a apropriação social do patrimônio cultural de natureza imaterial; |
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete | VIII - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências na execução das suas atribuições |
Ao Departamento de Patrimônio Imaterial compete | IX - apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular. |
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete: | I - formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências: a) a Política Setorial de Cooperação e Fomento à Preservação e de Salvaguarda do Patrimônio Cultural; |
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete: | I - formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências: b) a Política Setorial de Documentação |
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete | II - planejar, acompanhar e avaliar a execução: a) das Políticas Setoriais de Documentação e de Cooperação e Fomento à Preservação e de Salvaguarda do Patrimônio Cultural; |
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete | II - planejar, acompanhar e avaliar a execução: b) das atividades relativas às diretrizes e às estratégias para a Política Nacional de Patrimônio Cultural, para o Sistema Nacional de Patrimônio Cultural e para o Plano Nacional de Patrimônio Cultural; |
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete | III - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos: a) de cooperação institucional, em âmbito nacional e internacional; |
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete | III - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos b) de gestão documental e do conhecimento no âmbito do IPHAN; |
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete | III - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos c) de formação e de pesquisa aplicada no âmbito do patrimônio cultural; |
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete | III - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos d) de promoção e difusão do patrimônio cultural, de editoração, e de educação para o patrimônio |
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete: | IV - promover a cooperação e a interlocução com os Departamentos, as Superintendências, as Unidades Especiais e com o público externo, para o acompanhamento da execução das ações de cooperação institucional e de implementação da Política Nacional de Patrimônio Cultural, do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural, e do Plano Nacional de Patrimônio Cultural |
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete: | V - propor e implementar, em conjunto com os órgãos do IPHAN e com as demais entidades parceiras, iniciativas destinadas ao fomento do patrimônio cultural com vistas à sua sustentabilidade; |
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete: | VI - gerenciar os programas e os projetos nas áreas de cooperação e fomento; |
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete: | VII - propor as diretrizes e as normas nas áreas de cooperação e fomento |
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete: | VIII - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências no exercício de suas atribuições e das atividades desenvolvidas pelo Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial, pelo Centro Lucio Costa e pelo Centro de Documentação do Patrimônio; |
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete: | IX - assistir as atividades do Conselho Editorial do IPHAN; |
Ao Departamento de Cooperação e Fomento compete: | X - implementar a política editorial do patrimônio cultural do IPHAN. |
Ao Departamento de Projetos Especiais compete: | I - formular, gerenciar, planejar, executar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações especiais e de incentivo à preservação do patrimônio cultural, de forma articulada com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências |
Ao Departamento de Projetos Especiais compete: | II - articular ações com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, para a viabilização de programas, projetos e ações especiais e de incentivo; e |
Ao Departamento de Projetos Especiais compete: | III - apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências no exercício das suas atribuições. |
Às Superintendências compete | I - promover, coordenar, planejar, operacionalizar e executar as ações de articulação com o poder público e com as comunidades locais, de acordo com as diretrizes institucionais; |
Às Superintendências compete | II - exercer a coordenação técnica e administrativa dos escritórios técnicos e parques históricos nacionais sob sua responsabilidade e de outros mecanismos ou unidades de gestão localizados na sua área de atuação |
Às Superintendências compete | III - orientar, analisar, aprovar, acompanhar, executar e avaliar os projetos nas suas áreas de atuação ou de bens acautelados pela legislação federal; |
Às Superintendências compete | IV - exercer a fiscalização e o monitoramento dos bens culturais acautelados de acordo com as normas legais e infralegais; |
Às Superintendências compete | V - determinar o embargo de ações que contrariem a legislação em vigor e aplicar sanções legais; |
Às Superintendências compete | VI - autorizar a saída do País e a movimentação de bens culturais que não estiverem sujeitos à aplicação da legislação federal de proteção |
Às Superintendências compete | VII - colaborar na elaboração de critérios e padrões técnicos para a conservação e intervenção no patrimônio cultural; |
Às Superintendências compete | VIII - executar as ações de conservação e salvaguarda de bens protegidos; |
Às Superintendências compete | IX - articular, apoiar e coordenar os levantamentos, os estudos e as pesquisas que possibilitem ampliar o conhecimento sobre o patrimônio cultural; |
Às Superintendências compete | X - instruir as propostas de tombamento de bens culturais de natureza material e as propostas de registro de bens culturais de natureza imaterial; |
Às Superintendências compete | XI - manter e gerenciar, na sua área de atuação, os arquivos e as bibliotecas do IPHAN; |
Às Superintendências compete | XII - participar, no âmbito dos processos de licenciamento ambiental federal, estadual, distrital e municipal,da avaliação de impacto e proteção dos bens culturais acautelados em âmbito federal e da adequação das propostas de medidas de controle, mitigação e compensação |
Às Superintendências compete | XIII - apoiar a execução das ações de cooperação, fomento e promoção, com vistas à preservação, à salvaguarda e à difusão do patrimônio cultural |
Às Unidades Especiais, subordinadas aos Departamentos, competem a | coordenação, o planejamento, a operacionalização e a execução das ações do IPHAN no âmbito de suas atribuições, de acordo com as diretrizes da Diretoria Colegiada e com as normas do IPHAN. |
Ao Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular compete | a gestão dos acervos sob a sua guarda, relacionados com as expressões e as manifestações do folclore e da cultura popular, a realização de ações educativas e expositivas, e a produção de conhecimento nas áreas do folclore, das artes, dos saberes e dos fazeres da cu |
Ao Centro Nacional de Arqueologia compete | a gestão do patrimônio arqueológico do País , o registro e o cadastro dos sítios arqueológicos, a publicação das autorizações para as pesquisas arqueológicas, e a gestão dos bens móveis arqueológicos. |
Ao Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx compete a | estão dos acervos sob a sua guarda, e a pesquisa, a divulgação e a difusão da memória e do trabalho de Roberto Burle Marx |
Ao Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial compete | promoção e a difusão do patrimônio cultural, por meio de atividades expositivas e educativas. |
Ao Centro Lucio Costa compete | a promoção das atividades formativas e de pesquisa aplicada na área do patrimônio cultural. |
Ao Centro de Documentação do Patrimônio compete | a gestão documental e do conhecimento do patrimônio cultural no IPHAN |
Ao Presidente incumbe | I - representar o IPHAN; PODENDO SER DELEGADA |
Ao Presidente incumbe | II - planejar, coordenar, controlar, orientar e dirigir as atividades do IPHAN; PODENDO SER DELEGADA |
Ao Presidente incumbe | III - zelar pelo cumprimento: a) da legislação referente à preservação e à salvaguarda do patrimônio cultural do País; |
Ao Presidente incumbe | III - zelar pelo cumprimento: b) das políticas e diretrizes definidas em ato do Ministro de Estado da Cultura; e ; |
Ao Presidente incumbe | III - zelar pelo cumprimento: c) e dos planos, programas, projetos e atividades do IPHAN |
Ao Presidente incumbe | III - convocar, quando necessário, as reuniões do Conselho Consultivo, da Diretoria Colegiada e do Conselho Gestor, e presidi-las; |
Ao Presidente incumbe | IV - firmar acordos, contratos, convênios, ajustes, termos de ajustamento de conduta e outros instrumentos congêneres; PODENDO SER DELEGADA |
Ao Presidente incumbe | V - editar atos normativos internos e zelar pelo seu fiel cumprimento; |
Ao Presidente incumbe | VI - ratificar, nos casos prescritos em lei, os atos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação PODENDO SER DELEGADA |
Ao Presidente incumbe | VII - editar, nos casos comprovados de urgência, atos ad referendum da Diretoria Colegiada e do Conselho Consultivo |
Ao Presidente incumbe | VIII - ordenar as despesas do IPHAN; PODENDO SER DELEGADA |
Ao Presidente incumbe | IX - assinar os atos de tombamento de bens culturais, conforme deliberação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, e submetê-los à homologação do Ministro de Estado da Cultura; |
Ao Presidente incumbe | X - determinar o registro dos bens culturais de natureza imaterial, conforme deliberação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural; |
Ao Presidente incumbe | XI - autorizar a saída temporária do País de bens acautelados pela União; e |
Ao Presidente incumbe | XII - reexaminar e decidir, em última instância, as questões relacionadas com a proteção e com a defesa dos bens culturais. |
Aos Diretores, Superintendentes e Diretores de Unidades Especiais incumbe | I - supervisionar, planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução dos assuntos sob a sua responsabilidade; |
Aos Diretores, Superintendentes e Diretores de Unidades Especiais incumbe | II - assistir o Presidente, em sua área de atuação, no gerenciamento, no monitoramento e na avaliação das ações do IPHAN |
Aos Diretores, Superintendentes e Diretores de Unidades Especiais incumbe | III - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do IPHAN. |
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